Além da bagagem de mão, é autorizado o transporte de volumes adicionais sem ônus ao cliente:
a) livros e revistas para leitura a bordo;
b) 01 sobretudo, capa de chuva, manta ou casaco de uso pessoal;
c) 01 guarda-chuva ou bengala;
d) 01 bolsa ou mochila com artigos pessoais;
e) 01 cadeira de rodas desmontável (despachada no porão como bagagem) ou par de muletas nas hipóteses em que o cliente é o usuário do utensílio;
f) 01 carrinho de bebê (despachado) ou 01 bebê conforto nas hipóteses em que um menor de 2 anos acompanha um cliente pagante.
Com relação aos itens d) e e), nas hipóteses do cliente pretender embarcar com dois ou mais utensílios citados, apenas um dos objetos é contemplado com a gratuidade. Os demais devem ser embarcados normalmente dentro da franquia de 23 Kg.