Conforme Portaria 676 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a bagagem de mão ou a despachada não poderá conter os seguintes itens:
a) dispositivos de alarme;
b) explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;
c) gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio, propano e cilindros de oxigênio;
d) líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiros, aquecimento ou outras aplicações;
e) sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição;
f) substância de combustão espontânea;
g) substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis;
h) materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
i) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes;
j) materiais radioativos;
l) materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo;
m) materiais magnéticos;
n) agentes biológicos, tais como bactérias e vírus;
o) produtos perecíveis contendo gelo em barras ou cubos soltos no interior da embalagem;
p) quaisquer tipos de tinta (inclusive serigráfica).
q) Chá Santo Daime(Ayahuasca) pronto, proibido na bagagem de mão, despachada ou cargas.
Lembramos que a enumeração contida nas alíneas deste artigo não é exaustiva, podendo ser ampliada por legislação específica. Além disso, o proprietário da bagagem responde pelos danos que vier a causar ao transportador aéreo ou a qualquer outra pessoa pela inobservância das proibições estabelecidas neste artigo.
Todos os produtos perecíveis e alimentícios, comestíveis em geral, tais como peixes, crustáceos e demais frutos do mar, frescos ou congelados, devem ser acomodados em embalagem à prova de vazamentos, abertura acidental ou mau cheiro. O produto deve estar embalado internamente em saco plástico à prova de vazamento e a embalagem externa deve ser de isopor revestido com um saco plástico resistente. Somente será permitido o embarque de gelo em forma de gel ou em sacos plásticos isolados e herméticos. Caso a embalagem seja inadequada e verificando-se que ela pode danificar o veículo ou outras bagagens dos demais passageiros, poderá a GOL recusar o produto e negar o seu transporte.
Conforme os regulamentos da Aviação Civil, a GOL poderá inspecionar o conteúdo interno das caixas de isopor para examinar as condições de embalagem.
Para o caso de transporte de armas, deverão ser observadas as restrições e instruções especiais tratadas em legislação específica.
Só serão transportadas cadeiras de rodas motorizadas com baterias em gel. Demais cadeiras serão embarcadas sem as suas devidas baterias.
Caso tenha dúvidas sobre quaisquer tipos de materiais, entre em contato com nosso Central de Relacionamento com o Cliente (CRC): 0800- 704- 0465.