Trecho 1

 
 

Trecho 2

 
 
   
   
   
 
 
 


regulamento.  
   
   
 


regulamento.  

CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS

As disposições do presente contrato, doravante designado "Contrato", se sujeitam e são complementadas pelas prescrições regulamentares pertinentes, em especial o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986), a Portaria n° 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Comandante da Aeronáutica, a Convenção de Varsóvia, de 1929 (no caso de transporte internacional), a Lei n° 8078/90 - Lei de Defesa do Consumidor, e regem a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros pela VRG LINHAS AÉREAS S/A, sociedade inscrita sob número de CNPJ 07.575.651/0001-59, com sede na Avenida Vinte de Janeiro, terminal de passageiros nº 2 do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão/Antônio Carlos Jobim, nível de embarque, entre os eixos 53-54/E-G, seguimento D, CEP 21.941-570, Rio de Janeiro, RJ, doravante designada "Gol".

Disposições Gerais

1) O bilhete de passagem (recibo do crédito adquirido), seja física ou eletronicamente emitido, doravante designado "Bilhete", e a nota de bagagem, doravante designada "Nota", integram o presente Contrato.

2) Os termos "Passageiro" e "Passageiros" designam os usuários dos serviços de transporte.

3) Cópia do Contrato está à disposição dos Passageiros nos balcões e endereços da Gol e será entregue aos interessados mediante solicitação.

4) A aquisição de Bilhete pelo Passageiro significa sua expressa concordância com as disposições contidas neste Contrato.

1. OBRIGAÇÕES DO PASSAGEIRO.

1.1. Apresentação para embarque. O Passageiro deverá apresentar-se, no mínimo, sessenta (60) minutos antes da hora de partida da aeronave, se o voo for doméstico, e cento e vinte (120) minutos antes da hora de embarque, se o voo for internacional.

1.2. Obediência à tripulação. O Passageiro deve observar os avisos escritos ou transmitidos pela tripulação. O comandante da aeronave tem poderes para:

I) impedir o embarque de Passageiro que: a) esteja alcoolizado ou sob ação de entorpecentes ou de substância que determine dependência ou alteração psíquica ou b) não esteja devidamente trajado ou calçado;

II) fazer desembarcar na primeira escala o Passageiro que: a) encontre-se nas situações indicadas acima; b) torne-se inconveniente, importunando os demais passageiros; c) recuse obediência às instruções dadas pela tripulação; d) comprometa a boa ordem e disciplina ou e) ponha em risco a segurança da aeronave.

1.3. Outros deveres. Além da apresentação para embarque no horário determinado, também são deveres do Passageiro:

I) portar toda documentação necessária para embarque e desembarque;
 
II) estar convenientemente trajado e calçado;

III) abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo aos demais passageiros;

IV) não fumar a bordo;

V) manter desligados aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações que possam interferir com a operação da aeronave ou perturbar a tranquilidade dos demais passageiros;

VI) não fazer uso de bebidas que não sejam as propiciadas pelo serviço da Gol;

VII) não portar artigos perigosos na bagagem ou de qualquer outra forma;

VIII) não acomodar a bagagem de mão em local de trânsito dos passageiros ou que dificulte o uso ou acesso às saídas de emergência;

IV) não transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo desconheça;

X) manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal de passageiros, toda sua bagagem devidamente identificada;

XI) arcar com as despesas de transporte de superfície e hospedagem nas escalas normais de pernoite.

2. DO BILHETE.

2.1. Transferência. O Bilhete é pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao transporte do indivíduo lá indicado. Registre-se, ainda, que o mesmo não será endossável.

2.2. Reembolso. O reembolso do valor do Bilhete será cabível nas seguintes hipóteses:

I) se a viagem for cancelada pela Gol;

II) ocorrência de atraso de mais de 4 (quatro) horas no início da viagem e consequente desistência do Passageiro da utilização dos serviços de transporte.

a) Ressalve-se, em igual hipótese, que nos atrasos em voos de conexão não haverá reembolso do trecho não utilizado, em caso de ter sido aceito pelo passageiro outro transporte para o referido percurso.

b) Em casos de cancelamento e/ou atraso em decorrência das condições meteorológicas, estará excluída a responsabilidade da Gol, não cabendo requerimentos a título de reembolso, mantendo-se, entretanto, as condições contratuais para o transporte do Passageiro quando da liberação pelo Órgão competente.

III) desistência de utilização dos serviços de transporte pelo Passageiro (cancelamento), manifestada no prazo legal, até 4 (quatro) horas de antecedência em relação à hora prevista para o embarque.

IV) Registre-se que, quando se tratar de grupo, ou parte dele, essa antecedência deverá ser de:

a) 72 (setenta e duas) horas para os grupos de 5 (cinco) pessoas a 10 (dez) pessoas;

b) 10 (dez) dias para grupos de mais de 10 (dez) pessoas.

Parágrafo único - Em caso de cancelamento por manifestação única e exclusiva do Passageiro, e sendo tal declaração de vontade manifestada nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a hora prevista para embarque, incidirá a cobrança do valor referente aos encargos decorrentes da rescisão contratual, com aplicação da tabela vigente à época própria. Para a devida informação ao Passageiro, referida tabela estará sempre disponível quando da compra, pelos seguintes canais: Internet, no site www.voegol.com.br, Central de Relacionamento com o Cliente, no telefone 0800 704 0465, e Central de Vendas, no telefone 0300-115 2121, mediante tarifa específica.

2.2.1. Excetuando-se tais hipóteses, ou seja, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições de transporte previamente acertadas com a Gol, caberá o desconto ao crédito prévio adquirido, a título de taxa de serviço compensatória, com aplicação da tabela vigente à época própria, referente à solicitação de reembolso. Para a devida informação ao Passageiro, referida tabela estará sempre disponível quando da compra, pelos seguintes canais: Internet, no site www.voegol.com.br, Central de Relacionamento com o Cliente, no telefone 0800 704 0465, e Central de Vendas, no telefone 0300-115 2121, mediante tarifa específica.

2.2.2. O valor de reembolso sempre será equivalente ao percurso não utilizado pelo Passageiro, deduzida a taxa de serviço.

2.2.3. O passageiro poderá optar por permanecer com o valor em crédito pelo prazo de um ano, a contar da data de compra, desde que tenha feito a compra diretamente com a companhia aérea. Em caso de compra via agência de turismo, o mesmo possuirá apenas a opção de reembolso ou remarcação.

2.2.4. A interrupção da viagem em aeroporto de escala por iniciativa do Passageiro, ou em função de expulsão da aeronave nas hipóteses indicadas no item 1.2 da cláusula 1 do contrato, não dará direito a qualquer reembolso sobre o valor do Bilhete.

Parágrafo único - Ressalve-se ainda que, caso haja interrupção do percurso por motivo de força maior, especialmente em decorrência de condições meteorológicas, motivos de segurança e em caso fortuito, não caberá pedido de reembolso, mantendo-se a obrigação da transportadora em prosseguir no transporte do passageiro até o destino contratado.

2.2.5. A interrupção da viagem em aeroporto de escala só será possível sem acréscimo tarifário se:

I) o Passageiro manifestar sua intenção até o início da viagem para a escala em que será feito o desembarque;

II) não houver restrição legal ou regulamentar;

III) o valor da passagem da Gol para viagem até o ponto de desembarque for inferior ao valor do Bilhete.

2.3. Em caso de não comparecimento para o embarque (no-show), será deduzido do valor da tarifa taxa administrativa referente à quebra de contrato de transporte, sendo os trechos subsequentes cancelados. O valor residual permanecerá em crédito, até a solicitação de reembolso ou remarcação dentro do prazo de um ano, a contar da data do voo original não utilizado. Para a devida informação ao Passageiro, referida tabela com o valor da taxa estará sempre disponível quando da compra, pelos seguintes canais: Internet, no site www.voegol.com.br, Central de Relacionamento com o Cliente, no telefone 0800 704 0465, e Central de Vendas, no telefone 0300-115 2121, mediante tarifa específica.

2.4. Alterações de itinerário/horário. Na hipótese de o Passageiro solicitar alterações no itinerário ou horário original da viagem, e a Gol desejar atendê-lo, é cabível ajuste da tarifa.

2.5. Extravio.

2.5.1. Na hipótese de extravio do comprovante de compra, a Gol emitirá nova via, mantendo-se, entretanto, o prazo de validade correspondente ao extraviado originalmente adquirido.

2.6. Validade.

2.6.1. O crédito adquirido pelo Passageiro será vigente no período de 12 meses.
Parágrafo único - Ressalve-se que, se no período de vigência e em caso de utilização posterior do crédito vigente, não for o mesmo à referida época correspondente ao valor equivalente ao percurso previamente adquirido, obriga-se o passageiro a proceder à complementação do valor necessário à contratação do serviço de transporte, sob pena de não poder usufruir do referido crédito. Neste caso, resta mantida a possibilidade de reembolso do crédito já adquirido, na forma das previsões contratuais.

I) Somente poderá haver nova emissão do Bilhete nas dependências dos aeroportos nos quais a Gol opera.

3. RESERVAS E LISTA DE ESPERA.

3.1. Confirmação.

3.1.1. A reserva só será considerada confirmada com a confirmação do pagamento, bem como se estiverem anotados no comprovante do passageiro o número, e somente pelos funcionários devidamente habilitados, a data e a hora do voo, bem como a classe de serviço e a situação da reserva.

3.2. Cancelamento.

3.2.1. O Passageiro poderá cancelar a reserva já confirmada, desde que o faça com 4 (quatro) horas de antecedência, no mínimo, em relação à hora estabelecida para sua apresentação para embarque.

I) Quando se tratar de grupo, ou parte dele, essa antecedência deverá ser de:

a) 72 (setenta e duas) horas para os grupos de 5 (cinco) pessoas a 10 (dez) pessoas;

b) 10 (dez) dias para grupos de mais de 10 (dez) pessoas.

Parágrafo único – Ratificando, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do item 2.2.1 da cláusula 2, em caso de cancelamento por manifestação única e exclusiva do Passageiro, e sendo tal declaração de vontade manifestada nas 24 horas que antecederem a hora prevista para embarque, incidirá a cobrança do valor referente aos encargos decorrentes da rescisão contratual, com aplicação da tabela vigente na época própria. Para a devida informação ao Passageiro, referida tabela estará sempre disponível quando da compra.

3.3. Listas de espera. As listas de espera serão abertas nos aeroportos no momento em que o total de reservas confirmadas atingir o limite de assentos disponíveis na aeronave. Os Passageiros com nome em listas de espera serão chamados por ordem de inscrição na respectiva lista, de acordo com o número de assentos que forem liberados pelo não comparecimento no horário previsto para embarque de Passageiros com reservas confirmadas.

3.3.1. A Gol não presta nenhuma garantia de que os inscritos em lista de espera poderão embarcar nos respectivos voos.

4.BAGAGEM

4.1. Franquia. Os Passageiros adultos poderão transportar, sem o pagamento de qualquer taxa adicional, até 23 (vinte e três) quilos de bagagem.

4.1.1. Crianças com menos de 2 (dois) anos de idade não têm direito à franquia de bagagem, salvo se adquirentes de assento próprio.

4.1.2. A franquia não pode ser utilizada para transporte de animais vivos.

4.2. Excesso de Bagagem.

4.2.1. A bagagem que exceder a franquia permitida será considerada excesso, sendo cobrado 0,5% da tarifa econômica normal (Y) para voos domésticos ou 1% da tarifa econômica normal (Y) de ida para voos internacionais, por quilo em excesso, e poderá ser despachada como carga desacompanhada em um próximo voo.

4.3. Bagagem de mão.

4.3.1. Os Passageiros poderão transportar um único volume de bagagem de mão, sem o pagamento de qualquer taxa especial, desde que o mesmo se enquadre nos seguintes requisitos:

I) tenha peso total não excedente a 5 (cinco) quilos ou que a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não supere 115 (cento e quinze) centímetros;

II) devido acondicionamento dos respectivos objetos que o componham;

III) possibilidade de o volume ser acomodado na cabine de Passageiros sem perturbar o conforto e a tranquilidade dos demais nem colocar em risco a integridade física dos Passageiros, dos tripulantes e da aeronave.

4.3.2. Nos voos em aeronaves de até 50 (cinquenta) assentos, o peso e as dimensões da bagagem de mão que o Passageiro pode portar poderão ser diferentes.

4.4. Bagagem especial.

4.4.1. Independente da franquia estabelecida na cláusula 4.1 acima, o transporte de determinados objetos está sujeito à cobrança de taxa específica. Sobre a lista de objetos sujeitos a tal taxa e sobre o valor da mesma, o Passageiro deve consultar a Gol.

4.5. Transporte de animais.

4.5.1. O transporte de animais é condicionado à expressa autorização da Gol, mediante pagamento de tarifa específica.

4.5.2. A fim de que qualquer animal seja transportado, o Passageiro deverá apresentar, por ocasião do embarque, atestado de sanidade do animal, fornecido por órgão estatal competente ou por médico veterinário.

4.5.3. A apresentação do atestado acima referido não garante aprovação do transporte do animal pela Gol.

4.5.4. O transporte de cão treinado para conduzir pessoa cega, que dependa inteiramente dele, será permitido na cabine de passageiros, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, desde que apresentado o atestado previsto na cláusula 4.5.2 acima.

4.6. Materiais e substâncias que não podem ser transportados.

4.6.1. A bagagem, despachada ou de mão, não poderá conter:

I) dispositivos de alarme;

II) explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;

III) gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como gás butano, oxigênio, propano, cilindros de oxigênio, etc;

IV) líquidos usados como combustível para isqueiro, aquecimento ou outras aplicações;

V) sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição;

VI) substâncias de combustão espontânea;

VII) substâncias que, em contato com a água, emitam gases inflamáveis;

VIII) materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;

IX) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênico, cianidas, inseticidas e desfolhantes;

X) materiais radioativos;

XI) materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcaloides e baterias com líquido corrosivo;

XII) materiais magnéticos e semelhantes;

XIII) armas, na forma da legislação pertinente;

XIV) agentes biológicos, tais como bactérias, vírus, etc.

4.6.2. A lista de materiais e substâncias acima não é exaustiva e pode ser ampliada a qualquer momento por regulamentação específica, sem que seja obrigação da Gol informar ao Passageiro tal ampliação.

4.6.3. Quaisquer dos materiais e substâncias indicados, ou cujo transporte seja vedado, se embarcados, podem ser a qualquer momento retirados da aeronave pela Gol.

Parágrafo único - Nesta hipótese, as partes acordam quanto à total exclusão de responsabilidade da Gol.

I) Na hipótese aqui prevista, fica o Passageiro obrigado a indenizar a Gol por quaisquer custos em que esta incorra na retirada ou transporte dos materiais ou substâncias cujo transporte é proibido, e por quaisquer outros danos que a Gol venha a sofrer, causados por tais materiais ou substâncias.

4.7. Reclamações.

4.7.1. O recebimento da bagagem pelo Passageiro, no ato de sua efetiva entrega, sem o seu imediato protesto quanto a eventuais danos, faz presumir seu bom estado e desonera a Gol de qualquer responsabilidade.

4.8. Extravio - Dano à bagagem.

I) Em caso de extravio de bagagem, observar-se-á o prazo legal de 30 (trinta) dias para devolução da mesma.

II) Em caso de impossibilidade da efetiva devolução, observar-se-á que:

a) A responsabilidade do transportador por dano consequente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada, ocorrido durante a execução do contrato de transporte aéreo, limita-se ao valor correspondente a 150 (cento e cinquenta) OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), por ocasião do pagamento, em relação a cada passageiro.

b) A Gol não será responsável se a perda, destruição ou avaria da bagagem resultar, exclusivamente, de um ou mais dos seguintes fatos:

1) Natureza ou vício próprio da bagagem;

2) Embalagem defeituosa da bagagem, feita pelo Passageiro ou terceiros, a pedido deste;

3) Ato de guerra ou conflito armado;

4) Ato de autoridade pública referente à bagagem;

5) Caso fortuito ou força maior;

6) Culpa ou dolo do Passageiro.

III) A responsabilidade da Gol por danos à bagagem limita-se aos valores estabelecidos pela regulamentação em vigor, em relação a cada Passageiro.

IV) Nenhum valor adicional será devido ao Passageiro a título de indenização, ainda que constem da bagagem destruída, perdida ou avariada bens de valor, como dinheiro, jóias ou equipamentos eletrônicos.

5. ATRASOS

5.1. Excesso de passageiros.

5.1.1. Na hipótese do Passageiro com reserva confirmada, após a realização do check-in, deixar de embarcar no horário em razão de excesso de passageiros, a Gol o acomodará em outro voo, próprio ou de congênere, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o horário estabelecido no Bilhete.

5.1.2. Enquanto o Passageiro aguardar o voo a que se refere a cláusula 5.1 acima, a Gol proporcionar-lhe-á facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação e, se for o caso, transporte de e para o aeroporto. O Passageiro não receberá, em hipótese alguma, o valor das despesas aqui referidas, em espécie.

5.2. Condições Meteorológicas.

5.2.1. Em casos de cancelamentos e/ou atrasos em decorrência das condições meteorológicas, estará excluída a responsabilidade da Gol, não cabendo requerimentos a título de reembolso, mantendo-se, entretanto, as condições contratuais para o transporte do Passageiro quando da liberação pelo Órgão competente.

5.3. Compensação.

5.3.1. Como compensação pelo não embarque na forma indicada na cláusula 5.1 (excesso de passageiros), a Gol poderá oferecer ao Passageiro a alternativa de escolha entre as seguintes compensações:

I) crédito compensatório de 105 (cento e cinco) DES (Direitos Especiais de Saque), como definidos e calculados pelo Fundo Monetário Internacional, para trechos até 1.100 (mil e cem) quilômetros, e 175 (cento e setenta e cinco) DES, para trechos superiores, que poderão ser convertidos, a critério do Passageiro, em:

a) dinheiro;

b) crédito intransferível para a aquisição de outro Bilhete ou para a troca do Bilhete original do Passageiro por outro de classe superior;

c) crédito no pagamento de excesso de bagagem;

d) crédito no pagamento da prestação de serviços.

Parágrafo único - O aceite dos meios de transporte oferecidos será excludente das compensações contratuais correspondentes.

5.3.2. O crédito compensatório terá a validade de um ano, a contar da data de sua consignação, e só poderá ser utilizado em uma das modalidades previstas no item I da cláusula 5.3.1.

5.3.3. Ainda que aceita a compensação pelo não embarque, na forma aqui estabelecida, o Passageiro poderá utilizar seu Bilhete para viagem; neste caso, em voo determinado pela Gol.

5.4. Exclusão de responsabilidade.

I) A Gol não se responsabiliza por atrasos ocorridos em conexões causados por aeronaves de terceiros. Igualmente não são de responsabilidade da Gol atrasos em conexões causados por reservas efetuadas por terceiros, cujos respectivos horários sejam insuficientes para a realização da conexão.

II) À Gol não poderá ser imputada qualquer responsabilidade na ocorrência de motivo de força maior ou comprovada determinação da autoridade aeronáutica.

6. ENCARGOS ADICIONAIS.

6.1. Transporte.

I) Todo e qualquer serviço de locomoção terrestre até o aeroporto, ou a partir deste para qualquer outra localidade, que seja prestado pela Gol, ou por terceiros por esta contratados, será cobrado à parte e não está incluso no preço correspondente à contratação do serviço de transporte aéreo.

6.2. Seguro. É facultado à Gol a cobrança, em adição ao preço do Bilhete, de seguro de transporte.

6.3. Outros.

6.3.1. Na hipótese da acomodação do Passageiro exigir mais de um assento, a Gol poderá cobrar valor suplementar pelo Bilhete, equivalente ao número de assentos adicionais ocupados pelo Passageiro.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS.

Parágrafo único - A Gol somente poderá ser responsabilizada nos termos de sua responsabilidade contratual, na forma dos limites legais dispostos nas normas aplicáveis específicas.

I) Por danos aos passageiros, serão excludentes à Gol as hipóteses de:

a) falecimento ou lesão que resultar, exclusivamente, do estado de saúde do Passageiro;

b) acidente que decorrer de culpa exclusiva do Passageiro;

c) caso fortuito ou força maior.

8. TRANSPORTE INTERNACIONAL.

8.1. Fontes de normas. Os direitos do Passageiro e os deveres da Gol, no que diz respeito ao transporte internacional, são complementados pelas “Condições de Contrato”, "Aviso sobre Limitação de Responsabilidade sobre Bagagem" e "Aviso sobre Limitação de Responsabilidade sobre Passageiros", constantes do Bilhete internacional.

8.2. Franquia. A franquia de voo internacional pode ser diversa daquela estabelecida na cláusula 4.1, em função de regulamentação específica. A fim de saber a franquia aplicável, o Passageiro deve previamente informar-se junto à Gol.

8.2.1. A franquia de voos internacionais prevalecerá sobre aquela indicada na cláusula 4.1, nos voos domésticos em conexão com voos internacionais.

8.3. Excesso de Bagagem. O valor a ser pago pelo excesso de bagagem pode ser diverso em voos internacionais, visto que tal valor é objeto de regulamentação específica. A fim de saber o valor cobrado, o Passageiro deve previamente informar-se junto à Gol.

8.4. Bagagem de mão. Os requisitos a que a bagagem de mão deve se adequar nos voos internacionais podem ser diversos daqueles estabelecidos na cláusula 4.3, em função de regulamentação específica ou acordos internacionais. A fim de saber quais são os requisitos pertinentes, o Passageiro deve previamente informar-se junto à Gol.

9. FORO.

9.1. Foro de São Paulo. Qualquer controvérsia oriunda do presente contrato deverá ser dirimida perante o Foro da
Comarca de São Paulo.

10. VIGÊNCIA.

Este contrato entrará em vigor em 01 de dezembro de 2002. Revogam-se, in totum, as disposições contratuais anteriores.