Importante

Se você estiver viajando com menores de 16 anos é recomendado que eles estejam na mesma reserva do adulto responsável, pois assim seremos capazes de identificar antecipadamente esta condição e alocar os passageiros em assentos próximos, independente da contratação da marcação prévia de assentos.

Além disso, você pode marcar seus assentos a qualquer momento, de acordo com a tarifa aplicável correspondente, ou poderá encontrar assentos gratuitos e seguir com sua marcação dentro do prazo da janela de check-in (48 horas antes do voo).

Recomendamos que faça seu check-in nos canais de atendimento disponíveis e marque os assentos antecipadamente. Se isso não acontecer, entre em contato conosco através da nossa CRC (0300 115 2121) ou procure nossos colaboradores no aeroporto antes do prazo de encerramento do check-in (1 hora antes da partida do voo).


Voos nacionais

O documento da criança ou adolescente de até 16 anos incompletos deve comprovar a filiação ou o parentesco com o responsável, que também precisa apresentar um documento de identificação válido e com foto. Os documentos dos viajantes devem estar em boas condições.

Quais documentos são permitidos para identificar o menor de idade e permitir seu embarque?

  • Passaporte válido com informação de filiação. Se não houver este dado, é
    necessário um outro documento que comprove o parentesco ou confirmação
    da Polícia Federal;
     
  • Carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada;
     
  • A certidão de nascimento também é válida para o passageiro de até 12 anos incompletos (original ou cópia autenticada);
     
  • DNI (Documento Nacional de Identidade);
     
  • A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da
    Juventude de cada localidade.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de até 16 anos incompletos pode viajar acompanhado de parentes maiores de idade até terceiro grau (pais, avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos). 

 

Documentos do menor viajante que devem ser apresentados para comprovar o parentesco?

 

Viagem com pais ou irmãos maiores de 18 anos:

  • Carteira de identidade (RG)(original ou cópia autenticada);
     
  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
     
  • Passaporte válido com informação de filiação. Se não houver este dado,
    é necessário um outro documento que comprove o parentesco ou confirmação da Polícia Federal.

Viagem com avós ou tios:

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
     
  • Passaporte válido com informação de filiação. Se não houver este dado, é necessário um outro documento que comprove o parentesco ou confirmação da Polícia Federal.

Destinos nacionais
  • A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
     
  • Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
     
  • Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes. Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Menores de 0 a 18 anos viajando com pais menores de 18 anos idade em voos nacionais

A criança ou adolescente que é pai ou mãe com até 18 anos incompletos, possui restrições da capacidade civil por si, não exercendo pessoalmente os atos da vida civil, mas possui responsabilidade legais pelo filho.

O responsável (pai ou mãe) menor de 18 anos poderá viajar junto com seus filhos menores entre 8 a 15 anos e 11 meses, porém um NÃO será responsável pelo outro, exceto quando os pais-responsáveis solicitarem a autorização do Juizado de Menores. Nestas situações, o serviço UMNR é opcional para o menor, pois ele está acompanhado de alguém autorizado.

Os jovens deverão apresentar seus documentos válidos para embarcar;
 Crianças de 8 a 15 anos e 11 meses precisarão da contratação do serviço de UMNR quando NÃO houver a autorização do Juizado de menores para o menor com idade entre 16 e 17 anos e 11 meses

Importante: Nos casos em que houver uma decisão judicial em que conste autorização de acompanhamento de menor de 18 anos incompletos por outro menor de idade, a base deve se certificar de que o documento seja válido para que o embarque seja realizado.

Necessário apresentar uma autorização judicial ou uma autorização de seus pais, ou autorização do pai ou autorização da mãe,  ou responsáveis com firma reconhecida em cartório, haja vista, que ela está embarcando com outro menor. Além disso, tanto ela (mãe) como seu bebê (filho) deverão apresentar documentos de identificação para embarque, além, é claro, de comprovarem o parentesco que os une. O RG do (a) bebê ou a certidão de nascimento, são exemplos que os identificam como mãe/filho.

Em caso de dúvidas em relação ao documento ou autorizações, o colaborador do aeroporto deve acionar o departamento jurídico da GOL.

Pai ou Mãe – Até 16 anos incompletos


DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) OU RG (original ou cópia autenticada) OU Passaporte válido
 

NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO

Sim (para pai/mãe)
 

OBRIGATÓRIO SERVIÇO DE MENOR DESACOMPANHADO (UMNR)

Sim (para pai/mãe)
 

FILHOS (DOCUMENTO NECESSÁRIO)

Documento de identificação
 

Observação -> Caso o Cliente (pai ou mãe) comprove emancipação, a Autorização é dispensada


Pai ou Mãe – 16 completos a 18 incompletos


DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) OU RG (original ou cópia autenticada) OU Passaporte válido
 

NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO

Não
 

OBRIGATÓRIO SERVIÇO DE MENOR DESACOMPANHADO (UMNR)

Não
 

FILHOS (DOCUMENTO NECESSÁRIO)

Documento de identificação
 

Documentação para Menores de 0 a 18 anos – ACOMPANHADOS POR PAIS MENORES

Pai ou mãe (menores com até 18 anos incompletos)

Filhos  
IDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO OBRIGATÓRIO UMNR DOCUMENTO DOS FILHOS OBSERVAÇÃO
Pai ou Mãe – Até 16 anos incompletos Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) OU RG (original ou cópia autenticada) OU Passaporte válido Sim (para pai/mãe) Sim (para pai/mãe) Documento de identificação Caso o Cliente (pai ou mãe), comprove emancipação a Autorização é dispensada
Pai ou Mãe – 16 completos a 18 incompletos Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) OU RG (original ou cópia autenticada) OU Passaporte válido Não Não Documento de identificação  

Voos internacionais

Quais documentos são permitidos para identificar o menor de idade e permitir seu embarque?

  • Passaporte válido com informação de filiação. Se não houver este dado, é
    necessário um outro documento que comprove o parentesco ou confirmação
    da Polícia Federal;
     
  • Carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada;

No caso de crianças nascidas em país membro pleno ou estado associado ao Mercosul*, se o documento apresentado for a cédula de identidade, ela deverá ser apresentada juntamente com a certidão de nascimento.

Caso o menor de 16 anos incompletos esteja viajando desacompanhado dos pais (ou responsável), além dos documentos mencionados anteriores, é necessário apresentar também:

  • Se a criança ou adolescente estiver viajando com apenas um dos pais:
    Você precisa providenciar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
     
  • Se a criança ou adolescente estiver viajando acompanhado de terceiros maiores:
    É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
     
  • Se a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhada:
    - É necessária autorização em duas vias de ambos os genitores ou responsáveis com foto da criança (opcional) e com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança; OU
  • Autorização judicial (obrigatoriamente em 2 vias); OU
  • Passaportes que contenham inclusão para autorização de viagem internacional, onde na página de identificação do passaporte comum deve conter a impressão da autorização de viagem com apenas um dos genitores, ou ainda, desacompanhado.

 

Documentos dos pais ou responsáveis legais:

  • Passaporte válido ou, no caso exclusivo de viagens para países do Mercosul, Carteira de identidade (RG);
     
  • Cidadãos nascidos em país membro pleno ou estado associado ao Mercosul* podem apresentar a cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.

* Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile, Colômbia, Equador e Peru. 

 

Destinos GOL que exigem visto:

  • Estados Unidos;
     
  • Panamá (exceto para estadia inferior a 180 dias para turismo);
     
  • República Dominicana (exceto para brasileiros, que podem obter um Cartão de Turista na chegada para estadia inferior a 30 dias);
     
  • Suriname (exceto para estadia inferior a 3 meses. Neste caso, é cobrada taxa de 100 dólares).

Antes de comprar a passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país. Todos os destinos exigem passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.


Destinos internacionais
  • Atenção! Para viagens com destino ou saída da cidade mexicana de Cancún, viajantes de todas as idades devem apresentar o Formulário de Imigração do país. O documento deve ser impresso em duas vias: a primeira ficará na entrada da imigração e a segunda deverá ser entregue na volta. Caso o viajante não a apresente, terá que solicitar uma segunda via, pagando por ela. Acesse o formulário de imigração de Cancún e preencha.
  • Você pode conferir maiores informações sobre entrada em destinos internacionais, clicando aqui.
  • A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
  • Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
  • Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes.
  • Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Sistema de contenção para crianças (cadeirinha)

A GOL disponibiliza uma cadeirinha especial que pode ser utilizada a bordo dos aviões, por um valor extra. Ela acomoda uma criança de até 2 anos incompletos e deve ser solicitada com antecedência de 7 dias do voo nacional ou internacional. 

Por questões de segurança, a instalação da cadeirinha precisa seguir algumas regras, como não impedir a circulação dos passageiros e as saídas de emergência. Neste caso, é cobrado o preço de um novo assento.

Se quiser, você pode levar a sua própria cadeirinha, basta entrar em contato com a GOL e solicitar autorização para esse transporte, enviando o manual da cadeirinha para o e-mail medif@voegol.com.br, arquivo no formato PDF, além de informar a marca e modelo do equipamento de contenção e o seu código localizador de viagem, pois é necessário avaliarmos se ele poderá ser instalado em nossas aeronaves.

Para adquirir esse serviço e solucionar outras dúvidas, ligue para 0300 115 2121 (do Brasil) ou +55 (11) 5504-4410 (do exterior).


Alimentação de bebês e crianças de até 2 anos

A GOL não disponibiliza serviço de alimentação para bebês e crianças com idade inferior a 2 anos em seus voos