Países membros do Mercosul, ou que possuem acordos de viagem com o Brasil, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia
  • Carteira de Identidade (RG) original;
  • Registro de Identidade Civil (RIC) original;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE);
  • Passaporte original e dentro da validade.

Se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul, é permitida a apresentação apenas da cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.

Se você é estrangeiro de algum país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.

Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.


Destinos que exigem vistos

Clique aqui e confira as regras do país de destino antes de viajar.


Obrigatoriedade de visto para cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália.

A partir de 10 de abril de 2025, cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália deverão obter um visto eletrônico (eVisa) para entrar no Brasil em viagens de até 90 dias para turismo ou negócios.

Como solicitar:
O processo de solicitação é 100% online e pode ser feito através do site oficial de vistos do Brasil, sem necessidade de comparecimento a um consulado ou embaixada.

Tempo de processamento:
O visto será processado em aproximadamente 5 dias úteis. Recomenda-se fazer a solicitação com antecedência para evitar possíveis contratempos.

Recebimento do visto:
Os solicitantes receberão o eVisa em formato PDF por e-mail. É obrigatório baixar, imprimir e apresentar o documento tanto no embarque quanto no desembarque no Brasil.

Exceção:
O eVisa não é necessário para passageiros em trânsito, desde que permaneçam na área de embarque internacional e não passem pelo controle migratório.
Para mais informações, consulte o site do Consulado Geral do Brasil e prepare sua viagem com antecedência, garantindo que você siga todos os passos necessários para obter o visto.


Novo sistema digital de entrada (EES) para viagens à Europa.

Os países do Espaço Schengen passaram a utilizar o EES (Entry/Exit System), um novo sistema digital que substitui o carimbo no passaporte por um registro eletrônico de entradas e saídas. Confira abaixo o que isso significa para a sua viagem.

Para quem se aplica o EES?
 Para todos os viajantes que não sejam cidadãos da UE/EEE/Suíça e que permaneçam na Europa por um período curto, no máximo 90 dias dentro de um período de 180 dias, com ou sem visto, incluindo viagens de turismo e negócios.

Em que consiste o novo sistema?  
O EES registra eletronicamente os dados pessoais de viagem, passaporte e dados biométricos (foto facial e quatro impressões digitais). Esses dados são organizados e armazenados conforme as normas de proteção de dados da União Europeia.

Quais países utilizam o EES?  
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia e Suíça.

O que muda no processo de imigração?  
O carimbo no passaporte é substituído por um registro digital. Na primeira passagem, o agente migratório coletará sua foto e impressões digitais. Em viagens futuras, o processo tende a ser mais rápido, pois os dados já estarão cadastrados.

Preciso me cadastrar antes de viajar?  
Não é obrigatório nenhum cadastro prévio, pois o processo é realizado no controle migratório na chegada. No entanto, para uma jornada mais fluida e ágil, recomendamos o uso dos totens de autoatendimento e do aplicativo oficial Travel to Europe para o preenchimento antecipado dos dados, reduzindo seu tempo de espera. Ainda assim, a verificação final sempre deverá ser feita com um agente migratório.

Importante: ​​​​​​​Recomendamos que você chegue ao aeroporto com antecedência maior, pois os tempos de espera podem ser superiores ao habitual. Para informações detalhadas e sempre atualizadas, consulte o site oficial do EES. A GOL não se responsabiliza por alterações nas normas ou decisões das autoridades migratórias.