Aviso
Mensagem do Modal
Será MEDIF ou FREMEC?
A equipe médica da companhia aérea avaliará se os critérios se enquadram na modalidade FREMEC. Em caso positivo, o cartão será emitido automaticamente, e o passageiro será notificado. A decisão final sobre o enquadramento como FREMEC ou MEDIF cabe exclusivamente ao departamento médico da companhia, responsável por analisar os dados fornecidos e verificar a conformidade com a regulamentação aeronáutica vigente.
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Documentos assinados digitalmente pelo médico assistente do(a) passageiro(a) serão aceitos, desde que validados por meio da plataforma https://validar.iti.gov.br/.
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Em seguida, digitalize (escaneie) as páginas em um único arquivo PDF e envie para o e-mail indicado pela GOL Linhas Aéreas.
Importante: as páginas devem estar em ordem sequencial e com a mesma orientação (por exemplo, não devem estar de cabeça para baixo).
O arquivo deve ser preferencialmente enviado no formato PDF. Caso possua documentos em outros formatos, utilize ferramentas online confiáveis para convertê-los e uni-los em um único PDF.
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Smallpdf
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Atenção: a segurança dessas ferramentas deve ser avaliada pelo próprio usuário, considerando que estamos lidando com informações sensíveis. É essencial que a ferramenta escolhida não armazene dados em seus servidores e elimine automaticamente quaisquer arquivos enviados.
Atenção aos Prazos
O envio deste formulário à GOL deve ser feito com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação ao horário previsto de partida do voo. Os documentos médicos e o formulário MEDIF serão avaliados pelo departamento médico da GOL, composto por profissionais especializados em medicina aeronáutica, com prazo de resposta de até 48 (quarenta e oito) horas.
Atenção às Validades
Avaliação como MEDIF: A validade do formulário é de 30 dias, contados a partir da data de emissão, tanto para voos domésticos quanto internacionais. Ou seja, estando autorizado pelo departamento médico da companhia, o(a) cliente poderá voar até 30 dias após a emissão do formulário pelo médico assistente. Para casos que envolvam o uso de oxigênio a bordo, esse prazo é reduzido para 15 dias.
Avaliação como FREMEC: Se o intuito do cliente for ter sua documentação médica avaliada como FREMEC (não sendo necessário, neste caso, ter voo programado), o departamento médico da GOL analisará apenas documentações médicas emitidas nos últimos 30 dias. Em outras palavras, o(a) cliente terá 30 dias para enviar o formulário após sua emissão pelo médico assistente. Documentos médicos emitidos há mais de 30 dias não serão avaliados pelo departamento médico. Após esse prazo, será necessário enviar um novo formulário para análise. Se aprovado, o FREMEC terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de resposta da GOL.
Assinatura Digital gov.br
O que é?
A assinatura eletrônica permite assinar digitalmente documentos usando uma conta gov.br. O arquivo assinado possui a mesma validade jurídica de um documento físico.
Quem pode utilizar?
Qualquer usuário (inclusive o(a) médico(a) assistente) com conta gov.br nível prata ou ouro.
Passo a passo
- Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica e faça login.
- Envie o PDF gerado (arquivo que será assinado pelo médico).
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🚫 Condições Inaceitáveis para Viagem Aérea
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1. Cardiologia
- Angina instável / CCS IV – dor em repouso ou mínimo esforço, sem estabilização. Autorização apenas se bom controle com medicação, sem episódios de angina em repouso. Adiar viagem até estabilização. Para CCS III, considerar oxigênio durante o voo. Sem restrições em CCS I e II.
- Infarto agudo do miocárdio (IAM): 🔸 < 10 dias após IAM de risco baixo/intermediário (FE > 40%, sem ICC, isquemia ou arritmia, sem exames ou intervenções planejadas).
- Insuficiência cardíaca: 🔸 < 6 semanas após descompensação aguda (ICC aguda). Autorizar apenas se atingir o controle e a estabilidade clínica.
- Cardiopatias congênitas cianóticas, sem O₂ programado. É preciso avaliar necessidade de O₂ suplementar em voo e suporte adequado.
- Angiografia coronariana: < 24 h. Autorizar ≥ 24 h, se o quadro motivador estiver estável.
- Angioplastia eletiva não complicada – com ou sem stent (ICP - intervenção coronária percutânea): < 3 dias. Autorização ≥ 3 dias, se assintomático.
- Terapia de ablação: < 2 dias. Importante: viagem na primeira semana pós-procedimento = risco alto de TVP.
- Implante de marcapasso / CDI: 🔸 Sem pneumotórax: < 2 dias. Autorização ≥ 2 dias, desde que sem pneumotórax e ritmo estável.
- Arritmias ventriculares instáveis / CDI com choques recentes – exige estabilização prévia. Se o dispositivo (CDI) aplicou um choque, não deve voar até a condição estar estável. Sem restrições para arritmias estáveis.
- Edema pulmonar cardiogênico não resolvido. Autorização somente após resolução completa e estabilização da causa precipitante.
- Trombose venosa profunda (TVP) recente/ativa/instável. Autorizado quando paciente assintomático e anticoagulado adequadamente.
- Embolia pulmonar < 5 dias sem anticoagulação estável. Autorizado ≥ 5 dias, se anticoagulação estável e PaO₂ normal em ar ambiente.
- Anemia severa: Hb < 8,5 g/dL (5,3 mmol/L) ou anemia aguda sem estabilização (Hb < 9,5 g/dL em grandes fraturas). Em anemia aguda, dosar Hb > 24 h após cessar sangramento; considerar necessidade de O₂.
- Doença falciforme em crise dolorosa ou < 10 dias do último evento. O₂ suplementar obrigatório.
- Pneumotórax: 🔸 Não resolvido.
- Doença respiratória grave (DPOC: enfisema, bronquite crônica; fibrose pulmonar; derrame pleural; hemotórax) (a) em exacerbação recente não resolvida, (b) PaO₂ < 50 mmHg ou (c) quando necessita de O₂ em solo. Autorização apenas quando tolerar caminhada > 50 m sem dispneia, na recuperação completa (se exacerbação recente) e na ausência de infecção atual.
- Pneumonia sintomática. Autorização apenas se resolvida. Se Rx persistir, deve estar assintomático. Avaliar O₂, principalmente em casos recentes, idosos ou voos longos.
- Tuberculose ativa, não tratada ou resistente. Autorização após ≥ 2 semanas de tratamento adequado e resposta documentada.
- Crise asmática grave. Autorização se assintomático e sem infecção. Levar medicação de resgate na bagagem de mão. Os nebulizadores precisam ter fonte de energia própria.
- Hipertensão pulmonar NYHA II ou NYHA III, sem O₂. NYHA IV exige transporte aeromédico. Autorização quando NYHA I. NYHA II e III requerem O₂ para autorização.
- Fibrose cística VEF₁ < 50 % em solo ou com infecção pulmonar ativa. Autorização apenas se não houver infeção pulmonar ativa.
- Câncer pulmonar ou derrame pleural: em tratamento ativo ou com dispneia em solo. Hemoptise maciça contraindica voo. Autorização apenas se assintomático.
- Bronquiectasias: hipoxemia em solo ou com infecção ativa. Autorização apenas se não houver infeção atual.
- Doenças neuromusculares severas: restrição extrapulmonar grave ou dependente de ventilação domiciliar.
- Malformações arteriovenosas pulmonares: hipoxemia severa (SpO₂ < 80 % em solo).
- Ventilação mecânica domiciliar não estabilizada ou com necessidade de suporte ventilatório mais complexo sem planejamento prévio com a companhia aérea. Casos críticos também não são aceitáveis. Autorização em casos estáveis de longo prazo.
- Ataque isquêmico transitório (AIT): < 3 dias sem investigação. Autorização ≥ 3 dias após investigação adequada.
- Acidente Vascular Encefálico (AVE/AVC): < 5 dias ou sem estabilidade neurológica. Autorização 5 – 14 dias se estável ou em melhora, com enfermeiro acompanhante; O₂ obrigatório nas 2 primeiras semanas após o episódio. Após 14 dias, caso recuperação sem complicações, dispensar acompanhante.
- Convulsão tônico-clônica (crise convulsiva): < 24 h. Autorização ≥ 24 h, se bem controlado.
- Demência / transtorno cognitivo moderado a grave: com agressividade; ou desorientação; ou agitação; ou psicose (ex., quadro delirante). Autorização em casos de déficit leve, funcionamento independente, livre de psicose, sem agressividade e sem agitação psicomotora.
- Hemorragia digestiva aguda: ≤ 24 h após o sangramento. Cautela entre 1 e 9 dias: liberar se endoscopia ou níveis de Hb em elevação mostrarem hemostasia (evidência clara de cicatrização). Autorização ≥ 10 dias.
- Obstrução intestinal aguda ou suspeita: distensão significativa, vômitos, ausência de flatos.
- Otite média / sinusite aguda com disfunção da tuba auditiva ou casos graves. Autorização apenas se capaz de equalizar / desobstruir.
- Fratura de mandíbula com bloqueio/fixação sem acompanhante capacitado. Autorização com acompanhante capacitado e cortador de fios, ou auto-liberação rápida.
- Psicose aguda nos últimos 30 dias. Para autorização, considerar acompanhante médico por segurança.
- Transtornos psiquiátricos crônicos com ideação suicida recente/presente. Não autorizar se risco significativo de deterioração durante o voo. Autorização se estiver devidamente controlado por medicação e estável (ou seja, vivendo de forma independente na comunidade, cuidando de todas as suas necessidades, incluindo uso de medicação).
- Doença mental instável sem equipe de suporte nem medicação adequada. Não autorizar se risco significativo de deterioração durante o voo. Autorização se estiver devidamente controlado por medicação e estável (ou seja, vivendo de forma independente na comunidade, cuidando de todas as suas necessidades, incluindo uso de medicação).
- Trauma ocular penetrante: < 7 dias ou presença de gás intraocular. Autorização ≥ 7 dias e ausência de gás intraocular.
- Qualquer gás injetado no globo ocular deve ser reabsorvido; para injeção de SF6, é necessário um mínimo de 2 semanas; para C2F6 e C3F8, é necessário um mínimo de 6 semanas; é exigido um atestado de aptidão para voo comercial emitido por um oftalmologista.
- Gestação única e múltipla: consultar regras da companhia.
- Complicações obstétricas: placenta prévia, pré eclâmpsia grave, sangramento ativo.
- Aborto (ameaça ou consumado) nas últimas 24 h ou com sangramento ativo. Autorização ≥ 24 h, quando estável, sem sangramento e livre de dor.
- Recém nascido: < 48 h ou que necessite incubadora/suporte ventilatório sem organização prévia com a companhia aérea. Transporte aéreo neonatal exige estrutura especializada. Bebês saudáveis podem voar a partir de 48 h, idealmente após 7 dias.
- Pacientes tratados com Iodo Radioativo I-131 (câncer de tireoide): 🔸 Voos < 2 h: < 4 dias após o tratamento.
- Pacientes tratados com Iodo Radioativo I-131 para benignidades da tireoide (bócio / tireoidite): 🔸 Voos < 2 h: < 3 dias após o tratamento.
- Em qualquer neoplasia: quando em quimioterapia ativa.
- Quimioterapia intravenosa contínua (infusão contínua de citotóxicos). Passageiros em regime de quimioterapia podem viajar de avião, mas não durante a administração ativa de medicamentos citotóxicos, especialmente quando envolve a liberação lenta desses medicamentos por meio de acesso vascular.
- Efeitos colaterais graves: neutropenia febril, vômitos incoercíveis.
- Imobilização gessada < 48 h após a lesão se não bivalvado para voos > 2 h. Risco de síndrome compartimental por edema em altitude. Autorização ≥ 48 h.
- Fraturas de coluna: < 8 dias, sem controle de dor ou incapazes de sentar se de maneira ereta. Autorização ≥ 8 dias + capacidade de sentar-se de maneira ereta e tolerar turbulência/vibração.
- Laparoscopia diagnóstica: < 24 horas. Autorização ≥ 24 horas, desde que o gás tenha sido absorvido.
- Apendicectomia ou cirurgia laparoscópica (colecistectomia, laqueadura tubária etc.): < 5 dias. Autorização ≥ 5 dias, se recuperação sem complicações e evolução favorável.
- Cirurgias plásticas maiores (abdominoplastia, implantes mamários, lipoaspiração extensa): < 10 dias, ou com ferida instável ou risco TEV elevado.
- Cirurgia abdominal de grande porte (ressecção intestinal, histerectomia aberta, nefrectomia etc.): < 10 dias. Autorização ≥ 10 dias, se pós-operatório sem complicações.
- Cirurgia craniana / pós craniotomia: < 10 dias ou com ar intracraniano residual. Autorização ≥ 10 dias, sem ar intracraniano e bom estado geral.
- Cirurgia de ouvido médio (ex., estapedectomia): < 10 dias. Autorização ≥ 10 dias + liberação do otorrinolaringologista (atestado).
- Amigdalectomia / tonsilectomia: < 10 dias. Embora possa ser seguro voar entre o 3º e o 6º dia, há risco significativo de sangramento entre os dias 1 e 2 e entre os dias 7 e 10.
- Cirurgia cardíaca (cirurgia de revascularização miocárdica, troca valvar, correções congênitas, transplante): < 10 dias. Autorização ≥ 10 dias se evolução sem complicações.
- Cirurgias torácicas não cardíacas (lobectomia, pleurectomia, biópsia pulmonar aberta, reconstrução mamária, ressecção costal): < 11 dias.
- Cirurgia maior < 4 semanas sem profilaxia adequada e risco alto de TEV.
- Cirurgia intraocular: < 7 dias ou presença de gás intraocular. Autorização ≥ 7 dias e ausência de gás intraocular.
- Cirurgia refrativa a laser: < 24 h. Autorização ≥ 24 h, com necessidade de revisão oftalmológica prévia.
- Cirurgia de catarata: < 24 h. Autorização ≥ 24 h.
- Cirurgia a laser da córnea: < 24 h. Autorização ≥ 24 h.
- Doenças infectocontagiosas ativas ou de notificação compulsória (varicela, sarampo, caxumba, etc.).
- Queimaduras graves ou infectadas com instabilidade hemodinâmica ou sepse (choque ou infecção disseminada). Autorização apenas se clinicamente estável.
- Paciente terminal instável, com expectativa de piora durante o voo ou sem suporte adequado. Prognóstico reservado/ruim para o voo.
- Doença descompressiva não tratada ou com sintomas recentes (< 72 h após última sessão de câmara hiperbárica). Autorização somente ≥ 72 h após última sessão de câmara hiperbárica.
🔸 Se alto risco (FE < 40%, ICC ou arritmias não controladas, à espera de exames, revascularização ou implante de dispositivos – CDI, por exemplo), não autorizar se não houver estabilização clínica.
🔸 ICC crônica NYHA IV, sem O₂ e sem acompanhamento médico (inaceitável sem suporte). NYHA III pode ser necessário O₂ em voo. NYHA I e II sem restrições especiais. Autorizar apenas se atingir o controle e a estabilidade clínica.
Obs.: considerar oxigênio se o(a) paciente não conseguir caminhar 50 m ou subir um lance de escada em ar ambiente sem dispneia.
🔸 Com pneumotórax: < 14 dias, após resolução de pneumotórax. Autorização ≥ 14 dias após cura completa e ritmo estável.
2. Hematologia
3. Pneumologia
🔸 < 7 dias pós reexpansão total (espontâneo).
🔸 < 14 dias pós reexpansão total (traumático).
4. Neurologia
5. Gastroenterologia
6. Otorrinolaringologia / Cabeça e Pescoço
7. Psiquiatria
8. Oftalmologia
9. Obstetrícia e Neonatologia
10. Medicina Nuclear / Radionuclídeos
🔸 Voos > 2 h: < 7 dias após o tratamento.
🔸 Voos > 2 h: < 5 dias após o tratamento.
11. Oncologia (Quimioterapia)
12. Ortopedia e Traumatologia
13. Pós operatórios
14. Outros
Nota 1: Qualquer condição aguda, instável ou sem avaliação de segurança deve ser considerada potencialmente inaceitável até documentação de estabilidade e cumprimento dos prazos mínimos.
Nota 2: Sempre preencher MEDIF e coordenar previamente quando houver necessidade de equipamento médico, oxigênio suplementar ou acompanhante especializado.