A GOL, em suas relações, baseia-se em princípios que sustentam uma cultura organizacional voltada para a valorização das pessoas, atuação pautada pelo cumprimento de nossos procedimentos e regulamentos internos e pela busca permanente pelo desenvolvimento. Com relação às diretrizes internas de Compliance, a Companhia define as suas expectativas de atuação em políticas e procedimentos internos claros transparentes e as dissemina para conhecimento de todos aqueles a que se direcionam.
A CIA é comprometida em manter altos padrões de Governança Corporativa, com isso, o Comitê de Ética possui apoio da Alta Liderança para promover uma cultura de ética e conformidade com as legislações aplicáveis em suas operações diárias em todos os níveis da Empresa.
A GOL possui um Código de Ética abrangente, transparente que busca fornecer orientações sobre os assuntos relacionados à Ética e aos Valores que regem as atividades da Companhia. Este código é aplicável a todos os integrantes da empresa, ou seja, tanto aos colaboradores em quaisquer níveis hierárquicos como aos membros dos Comitês Estatutários, do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e, a seus acionistas, no exercício de suas funções ou atribuições.
A GOL espera que esses princípios sejam seguidos por todos os seus Parceiros de negócios. O cumprimento do Código revela o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.
A GOL prioriza o relacionamento com terceiros que conduzam suas atividades de acordo com princípios éticos similares aos seus. Assim, todos os terceiros devem seguir as Diretrizes de Conduta para Terceiros durante o seu relacionamento com a Companhia.
Estas diretrizes têm como propósito formalizar o compromisso firme da GOL de atuar de forma ética e tornar público o seu repúdio à corrupção de qualquer espécie. O comprometimento com uma conduta ética e com mecanismos de Compliance para inibir e punir desvios é fator essencial para que os Terceiros mantenham parcerias com a GOL.
Somos contra a corrupção em todas as suas formas e buscamos assegurar o mais alto nível de integridade e ética em suas atividades. Para esclarecer seus compromissos, conceitos e principais riscos relacionados, a GOL possui uma Política Anticorrupção, além de outras, conforme detalhamos abaixo. Em sua Política Anticorrupção, a Companhia reitera a proibição de suborno e de outros atos lesivos à Administração Pública, como causar danos ao caráter competitivo de algum procedimento de licitação, obstruir ou dificultar investigações ou fiscalizações de Agentes Públicos ou utilizar terceiros para ocultar os seus verdadeiros interesses em suas relações com órgãos públicos.
A GOL, por ser uma empresa brasileira com ações listadas nos Estados Unidos, está desde logo sujeita à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13) e à Lei Americana Anticorrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act – “FCPA”), cujos atos proibidos estão descritos na Política Anticorrupção.
A GOL mantém o mais alto nível de integridade e transparência na relação com representantes de Órgãos Públicos. Assim, para orientar nossos Integrantes em suas relações com este tipo de profissionais, temos uma Política de Interação com Agentes Públicos.
Em suas interações com Agentes Públicos, a GOL assume uma posição de estrito cumprimento da Lei e reforça as diretrizes estabelecidas nessa Política.
A Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades (“cortesias”) da GOL tem como objetivo definir as condições para o oferecimento/recebimento de cortesias no âmbito das suas relações comerciais, explicando conceitos, definindo limites, alertando para pontos de atenção e dando exemplos práticos. Cortesias podem ser oferecidas/recebidas no âmbito das relações de negócios, observando-se as políticas e os procedimentos internos da GOL e contanto que não sejam ou aparentem ser vantagens indevidas. De uma forma geral, os Integrantes da GOL podem receber brindes, presentes ou hospitalidades quando estas cortesias:
- Não aparentem ou tenham o objetivo de influenciar quem recebe a Cortesia, ou seja, possam parecer ser uma troca de favores;
- Não sejam de valor excessivo, como por exemplo, de valor superior a 1/3 do salário mínimo;
- Não sejam oferecidas em frequência excessiva;
- Não sejam em dinheiro ou outro meio facilmente conversível em espécie;
- Não sejam ou aparentem ser inadequadas.
A GOL conduz suas atividades de forma transparente, segura e responsável, livre de conflitos de interesses e de forma consistente com seus Valores.
Na Política de Conflitos de Interesses, são definidas as diretrizes para evitar situações de Conflito de Interesses, ou seja, as situações em que os interesses particulares do indivíduo ou de alguém a ele relacionado possam se sobrepor aos interesses da Companhia. Nesse contexto, é esperado que tanto os Integrantes como qualquer terceiro da GOL informem quaisquer situações de potencial conflito de Interesses que identifiquem, para que essas situações possam ser reavaliadas e os riscos relacionados mitigados.
Acreditamos num mercado justo e transparente, por isso temos uma Política de Transações com Partes Relacionadas, que visa dar transparência a esse tipo de transações. Partes Relacionadas são as pessoas ou entidades com as quais a Companhia tem uma determinada relação que as possibilita negociar em condições que não sejam de independência, conforme negociam os demais parceiros, em virtude, por exemplo, de seus relacionamentos societários.
Para apoiar nesse objetivo, a GOL requer que os seus fornecedores, parceiros de negócio ou demais terceiros informem caso tenham conhecimento de ser uma Parte Relacionada da GOL, antes da celebração da relação comercial.
Por preferir se relacionar com terceiros que conduzam suas atividades de acordo com princípios éticos similares aos seus, a GOL realiza uma análise prévia (Due Diligence) de seus potenciais fornecedores, representantes, parceiros de negócios e demais contrapartes com as quais realiza negócios.
Esse procedimento é realizado através de pesquisas e análise de informações e documentos que visam identificar riscos relacionados a questões de corrupção e ético-reputacionais, decorrentes da celebração de contratos, parcerias ou outros tipos de associações.