Regras Gerais

  • Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
     
  • Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes. Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
     
  • A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.

Como incluir bebês de colo na sua reserva

  • Se você vai viajar com seu bebê de colo de até 2 anos incompletos, deverá incluir o nome dele durante a compra da passagem (veja na imagem abaixo onde incluir o bebê):
  • Caso já tenha feito a compra sem ter incluído o nome do bebê, poderá fazer esta solicitação através da nossa central de atendimento. Entre em contato por telefone (0300 115 2121) ou digite "falar com atendente" no chat com a GAL. Lembre-se: só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos é preciso que haja dois adultos pagantes.

Como confirmar bebês de colo na sua reserva

  • Na confirmação de compra enviada por e-mail, aparece apenas o nome dos passageiros que ocupam assento no avião. Por isso, você não visualiza o nome da criança menor de dois anos, pois eles viajam no colo dos adultos. 
     
  • Você pode visualizar essa informação acessando o campo Minhas Reservas/ Encontrar Viagem em nosso site. O nome da criança de colo aparecerá embaixo do nome do passageiro responsável por ela.

Bagagens para bebê de colo

Voos domésticos:
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Se você for viajar com bebê de colo em voos domésticos, você pode levar:

  • 01 carrinho (que pode ser composto por diversas peças, desde que faça parte de um mesmo elemento) OU 01 bebê conforto.

Você pode optar por conduzir o carrinho até a porta da aeronave. Lá, você deve realizar o despacho do item.

Se precisar levar outros itens, eles serão descontados da franquia de bagagem dos pais ou responsáveis.

Voos internacionais:
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Se você for viajar com bebê de colo em voos internacionais, você pode levar:

  • 01 bolsa ou mochila até 10kg
  • 01 carrinho (que pode ser composto por diversas peças, desde que faça parte de um mesmo elemento) OU 01 bebê conforto.

Você pode optar por conduzir o carrinho até a porta da aeronave. Lá, você deve realizar o despacho do item.

Se precisar levar outros itens, eles serão descontados da franquia de bagagem dos pais ou responsáveis.

Importante:
​​​​​​​Como bagagem de mão, somente serão autorizados carrinhos de bebê completamente dobráveis (modelos guarda-chuva), caso haja espaço a bordo.


Documentos para viajar com bebês de colo

  • É necessário apresentar um documento válido que comprove o grau de parentesco, seja ele:
    • Certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou formato digital) ou;
    • RG (original ou cópia autenticada) ou;
    • Passaporte válido.
       
  • Caso o documento apresentado não permita comprovar o grau de parentesco do adulto responsável com o bebê, deve-se apresentar uma autorização por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade expressamente autorizada pela mãe, pai ou responsável legal.

    Atenção: o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Justiça não permitem a utilização de autorização com assinaturas por meio de plataformas de assinaturas digitais, como o GOV.BR, Docusign, Clicksign, D4sign, TOTVS e outras. Somente documentos contendo assinatura com autenticação cartorária ou autorizações judiciais são aceitos.
     
  • Caso a autorização não tenha validade, consideramos dois anos a partir da data de emissão.

O Boletim de Ocorrência (B.O.) não é um documento válido para embarque de crianças de 0 a 12 anos incompletos. A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.


Cadeirinha de retenção

A GOL permite o embarque de bebês e crianças de até 25kg em cadeirinhas de retenção acopladas ao assento do avião, em voos domésticos e internacionais operados pela própria GOL. Você pode optar por utilizar sua própria cadeirinha ou solicitar cadeirinha disponibilizada pela GOL.

Cadeirinha (CRD) própria
 

Envie os dados da reserva e informações da cadeirinha — marca, modelo e arquivo em PDF com o manual do equipamento para o e-mail medif@voegol.com.br, até 7 (sete) dias antes da viagem. Através das informações da cadeirinha, é realizada avaliação para avalidar se o equipamento pode ser instalado com segurança na poltrona do avião. Caso a cadeirinha vá ser utilizada por um bebê de colo, é necessária a aquisição de uma passagem para o bebê.

Cadeirinha (CRD) GOL
 

A gol disponibiliza cadeirinha para uso durante o voo. Entre em contato com a GOL pelo atendimento telefônico em até 7 (sete) dias antes da viagem e solicite o serviço. Caso a cadeirinha vá ser utilizada por um bebê de colo, é necessária a aquisição de uma passagem para o bebê.

Voos com Parceiras
 

Em reservas com Parceiras, a GOL pode atender a venda reserva para os trechos operados pela GOL. Para a compra do serviço nos trechos operados pelas outras Companhias, será necessário entrar em contato com elas e verificar a possibilidade de inclusão.

Restrição GOL+ Conforto e Tarifa Premium
 

O equipamento de contenção não pode instalado na classe tarifária Premium nem nos assentos GOL+ Conforto


Alimentação de bebês e crianças de até 2 anos

 A GOL não disponibiliza serviço de alimentação para bebês e crianças com idade inferior a 2 anos em seus voos.