Regras de cancelamento

Conheça as novas regras para Grupos, devido à Covid-19

Essas regras de remarcação e reembolso apresentadas abaixo são válidas para voos não cancelados pela GOL em que o cliente deseje alterar ou cancelar. Voos cancelados pela GOL seguem a regulamentação vigente.
As regras referentes à cancelamento e crédito do valor se aplicam para clientes com voos cancelados ou não pela GOL.


Confira abaixo as políticas para cada período, considerando emissões em Grupos.


Remarcação de voos

Aeronave

Grupos POS Brasil e POS Internacional

•  O voo pode ser remarcado, sem custo, uma única vez, respeitando o período de sincronização para reservas de Grupos.

•  Toda alteração deve ser realizada antes da data original do voo (1º voo que compõe a reserva).

•  Consideramos alta temporada os meses de julho, dezembro, janeiro e feriados (incluindo véspera e dia seguinte ao feriado).

 

Voos domésticos

  DATA DE VOO DE 01-AGO À 31-DEZ (ANO 2020) DATA DE VOO A PARTIR DE 01-JAN 
(ANO 2021) REGRA PADRÃO GOL

Taxa de remarcação¹
 
Isenta Cobrada

Diferença tarifária
 
Cobrada, se houver Cobrada, se houver

Reitineração
 
Permitida, com diferença tarifária Permitida, com diferença tarifária

Período do novo voo
 

330 dias*
A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.
 
330 dias*
A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.


 

Voos internacionais para Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai

  DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021 DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021 DATA DE VOO A PARTIR DE 01/04/2021
(REGRA PADRÃO GOL)

Taxa de remarcação¹
 
Isenta Isenta Cobrada

Diferença tarifária
 
Isenta
Cobrado apenas, se houver:
mudanças de voos de baixa temporada alterados para alta temporada.
 
Cobrada, se houver

Reitineração
 
Permitida, com cobrança de diferença tarifária Permitida, com cobrança de diferença tarifária Permitida, com cobrança de diferença tarifária

Período do novo voo
 

330 dias*
A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.
 
330 dias*
A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.
330 dias*
A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.


*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL.


Remarcação de voos

Aeronave

Grupos POS Brasil e POS Internacional

•  O voo pode ser remarcado, sem custo, uma única vez, respeitando o período de sincronização para reservas de Grupos.

•  Toda alteração deve ser realizada antes da data original do voo (1º voo que compõe a reserva).

•  Consideramos alta temporada os meses de julho, dezembro, janeiro e feriados (incluindo véspera e dia seguinte ao feriado).

 

Voos domésticos

DATA DE VOO DE 01-AGO À 31-DEZ (ANO 2020)

Taxa de remarcação¹: Isenta

Diferença tarifária: Cobrada, se houver

Reitineração: Permitida, com diferença tarifária

Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.

DATA DE VOO A PARTIR DE 01-JAN (ANO 2021) REGRA PADRÃO GOL

Taxa de remarcação¹: Cobrada

Diferença tarifária: Cobrada, se houver

Reitineração: Permitida, com diferença tarifária

Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.


Voos internacionais para Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai

DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021

Taxa de remarcação¹: Isenta

Diferença tarifária: Isenta

Reitineração: Permitida, com diferença tarifária

Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.

DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021

Taxa de remarcação¹: Cobrada

Diferença tarifária: Cobrado, apenas se houver mudanças de voos de baixa temporada alterados para alta temporada.

Reitineração: Permitida, com diferença tarifária

Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.

DATA DE VOO A PARTIR DE 01/04/2021 (REGRA PADRÃO GOL)

Taxa de remarcação¹: Cobrada

Diferença tarifária: Cobrada, se houver

Reitineração: Permitida, com cobrança de diferença tarifária

Período do novo voo: 330 dias*. A partir da data de solicitação independente da validade do PNR respeitando a sincronização de grupos.

*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL. 

Reservas sinalizadas

Em caso de reservas apenas sinalizadas*, as alterações e os cancelamentos serão aplicados conforme as regras do contrato de Grupos.

Alteração:

•  O valor pago pela sinalização será mantido na reserva.

 Os novos voos serão precificados conforme a tarifa vigente no momento da alteração, aplicando-se eventuais diferenças tarifárias, se houver.

 O pagamento do valor integral deverá ocorrer em até 30 dias antes da data do novo voo, conforme política de sinalização.

A solicitação de alteração deverá ser submetida por meio do Workflow, como novo pedido de Grupo, e a Agência deverá informar o localizador que deseja alterar no campo de “Observações”.

*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL.


Reservas não emitidas

Para reservas a prazo, sem nenhum pagamento, as alterações e os cancelamentos serão aplicados conforme as regras do contrato de Grupos.

Alteração:

 Não haverá cobrança de taxa de alteração, sendo aplicada diferença tarifária, se houver.

 O novo voo deverá ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete (1 ano a partir da data de criação da reserva), respeitando sincronização de voos para reservas de Grupos**.

 Para alterar o voo para um período posterior, será necessário aguardar a sincronização e a reserva deverá ser cancelada.

 Os prazos de pagamento seguirão conforme a regra já aplicada na reserva.

**Respeitando a sincronização de voos para negociações de Grupos, atualmente até 10/12/2020.


Cancelamento com crédito ou reembolso

cancelamento

Grupos POS Brasil e POS Internacional

Voos domésticos

  DATA DE VOO DE 01/03 À 31/12 (ANO 2020) DATA DE VOO A PARTIR DE 01/01/2021 
(REGRA PADRÃO GOL)
Cancelamento com Crédito GOL
Validade do crédito: utilização e voo até 31-dez-21¹
 
Não permitido
Cancelamento com reembolso

Taxa de cancelamento:
cobrada
Prazo de reembolso: 
segundo regulamentação vigente

Prazo de reembolso: 
segundo regulamentação vigente


Voos internacionais para Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai

  DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021 DATA DE VOO A PARTIR DE 01-ABR
(ANO 2021) REGRA PADRÃO GOL
Cancelamento com Crédito GOL  

Taxa de cancelamento: Isenta
Validade do crédito: utilização e voo até 31-dez-21¹

Não permitido
Cancelamento com reembolso

Taxa de cancelamento: cobrada
Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente

Taxa de cancelamento: cobrada
Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente


¹Respeitando sincronização de grupos.


Cancelamento com crédito ou reembolso

cancelamento

Grupos POS Brasil e POS Internacional

Voos domésticos

DATA DE VOO DE 01/03 À 31/12 (ANO 2020)

Cancelamento com Crédito GOL: Validade do crédito: utilização e voo até 31-dez-21¹

Cancelamento com reembolso: Taxa de cancelamento: cobrada
Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente

DATA DE VOO A PARTIR DE 01/01/2021 (REGRA PADRÃO GOL)

Cancelamento com Crédito GOL: Não permitido

Cancelamento com reembolso: Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente


Voos internacionais para Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai

DATA DE VOO DE 01-MAR-2020 À 31-MAR-2021

Cancelamento com Crédito GOL: Taxa de cancelamento: Isenta
Validade do crédito: utilização e voo até 31-dez-21¹

Cancelamento com reembolso: Taxa de cancelamento: cobrada
Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente

DATA DE VOO A PARTIR DE 01-ABR (ANO 2021) REGRA PADRÃO GOL

Cancelamento com Crédito GOL: Não permitido

Cancelamento com reembolso: Taxa de cancelamento: cobrada
Prazo de reembolso: segundo regulamentação vigente

 
¹Respeitando sincronização de grupos.

Reservas sinalizadas

•  Em caso de cancelamento da reserva ou validade do bilhete expirada, o valor pago pelo sinal não será reembolsado.

•  Será possível optar por manter o valor em crédito para sinalização de uma nova reserva de Grupo, com quantidade de assentos igual ou superior ao da reserva original.

 O crédito do sinal será válido até 01/02/2021 e os novos voos poderão ocorrer até a data de sincronização para reservas de Grupos**.

 Os novos voos serão precificados conforme a tarifa vigente no momento da alteração, aplicando-se eventuais diferenças tarifárias, se houver.
 

Atenção

Atenção: em caso de cancelamento de reservas não emitidas, não incidirá nenhuma taxa ou reembolso, já que o pagamento da reserva não foi concluído.

 

¹Exceto quando o voo for cancelado pela GOL.

*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL.

**Respeitando a sincronização de voos para negociações de Grupos, atualmente até 10/12/2020.

As regras publicadas acima são válidas a partir de 21/08/2020.


Remarcação

Utilização de crédito
Os créditos poderão ser utilizados para pagamento de reservas de Grupos já existentes, para um novo Grupo ou para reservas criadas em classe regular superior à do saldo.
Créditos não utilizados até a data de vencimento não serão reembolsados.


Crédito de reserva emitida:
•  Validade: 12 meses a partir da data do voo original.
 Período do novo voo: 12 meses a partir da data do voo original. Deve-se considerar a sincronização de voos para reservas de Grupos** vigente no momento da negociação.


Crédito de sinalização*:
 Validade: até 01/02/2021.
 Período do novo voo: deve-se considerar a sincronização de voos para reservas de Grupos** vigente no momento da negociação.


Política tarifária:
•  Os novos voos serão precificados conforme a tarifa vigente no momento do novo pedido, aplicando-se eventuais diferenças tarifárias, se houver. Essa regra aplica-se independentemente da natureza do crédito (reserva emitida ou sinalização).


Solicitação:
•  Seguirá o fluxo normal de negociação de Grupos. Deverá ser informado, no momento da solicitação, que será utilizado o crédito como forma de pagamento, identificando a qual localizador ele está veiculado.
 Prazo de atendimento: 72 horas úteis.


Pagamento:
 Os pagamentos utilizando créditos deverão ser realizados exclusivamente por meio do setor de Pós-Venda de Grupos, por telefone. No caso de uma reserva sinalizada com crédito, o pagamento integral também deverá ocorrer nesse canal.
 Importante: a agência emissora é responsável pelo controle dos prazos e por contratar a companhia em tempo hábil para processamento dos pagamentos.
A GOL não se responsabiliza pela falta de tempo hábil para processamento do pagamento.


*Todas as condições sinalizadas dessa forma refletem uma liberalidade exclusiva da GOL.

**Respeitando o período de sincronização de voos para negociações de Grupos, atualmente até 10/12/2020.

¹A TAC prevê o período até 30/06/2020. A GOL, em caráter de concessão, estendeu até 30/09/2020, podendo ser alterado a qualquer momento.