Voos nacionais

Caso o acompanhamento seja feito por uma pessoa maior de 18 anos sem nenhum grau de parentesco, deverá haver autorização do pai e mãe ou responsável e apresentar um dos seguintes itens:

  • Documento original de identificação com foto válido em todo território nacional (RG ou passaporte). Para crianças até 12 anos incompletos, também é válida certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou versão digital);

  • Passaporte válido e que conste expressa autorização para que o menor viaje desacompanhado.
  • O responsável também tem como opção apresentar a Autorização Eletrônica de Viagem de crianças e adolescentes. Confira mais detalhes em  www.e-notariado.org.br.

Autorização por escrito
 

Além do documento de identificação válido, nos casos em que a criança ou adolescente de até 16 anos incompletos viaja com um maior sem grau de parentesco, é necessário levar:

  • Autorização escrita do pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Vale saber que a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos;

Documentos do responsável maior de 18 anos:
 

  • Documento original de identificação com foto válido em todo território nacional (Exemplo: RG ou passaporte).

Destinos nacionais

  • A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um modelo de formulário padrão para que pais ou responsáveis autorizem o embarque de menores de 16 anos acompanhados de pessoas que não têm até o 3° grau de parentesco. 
     
  • A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
     
  • Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
     
  • Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes.
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  • Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Voos internacionais

Autorização por escrito
 

O menor de 16 anos incompletos só poderá viajar desacompanhado dos pais (ou responsáveis legais) com:

  • Autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida em cartório (neste último caso, em duas vias originais).

Quais documentos são permitidos para identificar o menor de idade?
 

  • Passaporte original e válido;
     
  • Carteira de identidade (RG), somente para viagem a países do Mercosul.

Documentos do responsável maior de 18 anos sem grau de parentesco
 

  • Passaporte válido ou, no caso exclusivo de viagens para países do Mercosul, Carteira de identidade (RG) original. 

Destinos GOL que exigem visto:
 

  • Estados Unidos;
     
  • Panamá (exceto para estadia inferior a 180 dias para turismo);
     
  • República Dominicana (exceto para brasileiros, que podem obter um Cartão de Turista na chegada para estadia inferior a 30 dias);
     
  • Suriname (exceto para estadia inferior a 3 meses. Neste caso, é cobrada taxa de 100 dólares).

Antes de comprar a passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país. Todos os destinos exigem passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.


Destinos internacionais

  • Atenção! Para viagens com destino ou saída da cidade mexicana de Cancún, viajantes de todas as idades devem apresentar o Formulário de Imigração do país. O documento deve ser impresso em duas vias: a primeira ficará na entrada da imigração e a segunda deverá ser entregue na volta. Caso o viajante não a apresente, terá que solicitar uma segunda via, pagando por ela. Acesse o formulário de imigração de Cancún e preencha.
     
  • Você pode conferir maiores informações sobre entrada em destinos internacionais, clicando aqui.
     
  • A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
     
  • Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
     
  • Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes.
  • Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).