Voos nacionais
Caso o acompanhamento seja feito por uma pessoa maior de 18 anos sem nenhum grau de parentesco, deverá haver autorização do pai e mãe ou responsável e apresentar um dos seguintes itens:
-
Documento original de identificação com foto válido em todo território nacional (RG ou passaporte). Para crianças até 12 anos incompletos, também é válida certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou versão digital);
- Passaporte válido e que conste expressa autorização para que o menor viaje desacompanhado.
- O responsável também tem como opção apresentar a Autorização Eletrônica de Viagem de crianças e adolescentes. Confira mais detalhes em www.e-notariado.org.br.
Autorização por escrito
Além do documento de identificação válido, nos casos em que a criança ou adolescente de até 16 anos incompletos viaja com um maior sem grau de parentesco, é necessário levar:
- Autorização escrita do pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Vale saber que a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos;
Documentos do responsável maior de 18 anos:
- Documento original de identificação com foto válido em todo território nacional (Exemplo: RG ou passaporte).
Destinos nacionais
- A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um modelo de formulário padrão para que pais ou responsáveis autorizem o embarque de menores de 16 anos acompanhados de pessoas que não têm até o 3° grau de parentesco.
- A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
- Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
- Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes.
- Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Voos internacionais
Autorização por escrito
O menor de 16 anos incompletos só poderá viajar desacompanhado dos pais (ou responsáveis legais) com:
- Autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida em cartório (neste último caso, em duas vias originais).
Quais documentos são permitidos para identificar o menor de idade?
- Passaporte original e válido;
- Carteira de identidade (RG), somente para viagem a países do Mercosul.
Documentos do responsável maior de 18 anos sem grau de parentesco
- Passaporte válido ou, no caso exclusivo de viagens para países do Mercosul, Carteira de identidade (RG) original.
Destinos GOL que exigem visto:
- Estados Unidos;
- Panamá (exceto para estadia inferior a 180 dias para turismo);
- República Dominicana (exceto para brasileiros, que podem obter um Cartão de Turista na chegada para estadia inferior a 30 dias);
- Suriname (exceto para estadia inferior a 3 meses. Neste caso, é cobrada taxa de 100 dólares).
Antes de comprar a passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país. Todos os destinos exigem passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.
Destinos internacionais
- Atenção! Para viagens com destino ou saída da cidade mexicana de Cancún, viajantes de todas as idades devem apresentar o Formulário de Imigração do país. O documento deve ser impresso em duas vias: a primeira ficará na entrada da imigração e a segunda deverá ser entregue na volta. Caso o viajante não a apresente, terá que solicitar uma segunda via, pagando por ela. Acesse o formulário de imigração de Cancún e preencha.
- Você pode conferir maiores informações sobre entrada em destinos internacionais, clicando aqui.
- A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
- Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
- Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes.
- Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).