Para viagens com criança e adolescente desacompanhado de até 15 anos, é necessário a aquisição do serviço de acompanhamento. Com ele, o menor de idade terá a assistência dos nossos colaboradores desde o início até o final de sua viagem, para que você conte com toda a tranquilidade ao longo da jornada dele.

Quanto custa?

O preço do serviço pode variar de acordo com a faixa etária do passageiro.

PASSAGEIROS DE 08 À 15 ANOS E 11 MESES

Ícone avião

 

 

Compre antes do período do checkin:

 

Compre depois do período do checkin:

Voos nacionais

 

R$ 200

Por trechos e por pessoa

 

R$ 250

Por trechos e por pessoa

Voos internacionais

 

R$ 349

Por trechos e por pessoa

 

R$ 399

Por trechos e por pessoa


Aprende algunas de las reglas y características:

Idade

Idade

O serviço de assistência à criança e adolescente desacompanhado é obrigatório para crianças a partir de 8 anos completos até 16 anos incompletos. A GOL não transporta menores desacompanhados com idade inferior a 8 anos completos.

    Documentos para voos nacionais

Documentos para voos nacionais
 

Se você é pai, mãe ou responsável legal de um menor com idade entre 08 anos completos e 16 anos incompletos que precisa realizar uma viagem aérea nacional desacompanhado, providencie os documentos válidos para o embarque.

É obrigatória a apresentação conjunta dos três tipos de documentos listados abaixo, e nenhum deles substitui o outro:

  1. Documento de identificação válido
    • É obrigatória a apresentação de um documento de identificação pessoal válido do menor, como:
      • Carteira de Identidade (RG) – documento original ou cópia autenticada; OU
      • Passaporte - documento original; OU
      • Certidão de Nascimento (aceita para menores de 12 anos) - documento original ou cópia autenticada; OU
      • Registro Nacional Migratório / Cédula de Identidade de Estrangeiro (para estrangeiros) – documento original.
  2. Autorização de viagem
    • Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de autorização de viagem válida, emitida por um dos pais, responsável legal ou pelo Judiciário.
    • A autorização de viagem poderá ser apresentada em uma das seguintes formas:
      • Autorização de viagem assinada por qualquer um dos pais ou pelo responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório, em duas vias. O modelo está disponível no site da ANAC: Autorização de viagem para criança ou adolescente desacompanhado. OU
      • Autorização judicial, expedida pelo Juizado da Infância e Juventude; OU
      • Passaporte válido que contenha autorização expressa para o menor viajar desacompanhado em território nacional, conforme Resolução nº 295 do CNJ. ¹ OU
      • Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida conforme as regras vigentes do Conselho Nacional de Justiça, por meio do sistema e-Notariado.
    • ¹ Caso não conste data de validade na autorização dos pais ou responsável legal, considera-se o prazo de dois anos a partir da data de emissão.
    • Atenção: conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não são aceitas autorizações com assinatura digital, inclusive aquelas realizadas por plataformas como GOV.BR, Docusign, Clicksign, D4sign, TOTVS e similares.
      São válidas apenas autorizações com assinatura física e firma reconhecida em cartório, decisão judicial ou Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida nos termos do CNJ.
  3. Formulário de viagem para criança ou adolescente desacompanhado
    • O formulário é obrigatório, deve ser preenchido em via única e acompanhará o menor durante toda a viagem, sendo arquivado na base de destino.
      Trata-se de um documento para controle da GOL, de caráter operacional, que integra o conjunto de documentos obrigatórios para a viagem.
    • Para menores que já tenham completado 16 anos na data da viagem, consulte a documentação válida em: Documentos para viajar de avião.​​​
       

Acompanhamento

Atendimento

A assistência garante que os Clientes com o serviço estarão acompanhados em todas as etapas da viagem, inclusive em casos de atraso de voo. A criança ou adolescente segue em constante supervisão da equipe de aeroportos e de cabine, mas o acompanhamento não é exclusivo. Na hora de embarcar, ele é recepcionado e conduzido até a aeronave. No avião, é acomodado e fica sob responsabilidade do chefe de cabine. Chegando ao destino, um membro do time de Aeroportos da GOL acompanha nosso Cliente até um responsável no aeroporto de desembarque.

  Documentos para voos nacionais

Documentos para voos internacionais

 

Se você é pai, mãe ou responsável legal de um menor com idade entre 08 anos completos e 18 anos incompletos que precisa realizar uma viagem aérea internacional desacompanhado, providencie os documentos válidos para o embarque.

É obrigatória a apresentação conjunta dos três tipos de documentos listados abaixo, e nenhum deles substitui o outro:

  1. Documento de identificação válido
    • É obrigatória a apresentação de um documento de identificação pessoal válido do menor, como:
      • Carteira de Identidade (RG) – somente para países do MERCOSUL - documento original ou cópia autenticada; OU
      • Passaporte - documento original.
  2. Autorização de viagem
    • Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de autorização de viagem válida, emitida por um dos pais, responsável legal ou pelo Judiciário.
    • A autorização de viagem poderá ser apresentada em uma das seguintes formas:
      • Autorização de viagem assinada por qualquer um dos pais ou pelo responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório, em duas vias. O modelo está disponível no site da ANAC: Autorização de viagem para criança e adolescente desacompanhado. OU
      • Autorização judicial, expedida pelo Juizado da Infância e Juventude; OU
      • Passaporte válido que contenha autorização expressa para o menor viajar desacompanhado em território nacional, conforme Resolução nº 295 do CNJ. ¹ OU
      • Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida conforme as regras vigentes do Conselho Nacional de Justiça, por meio do sistema e-Notariado.
    • ¹ Caso não conste data de validade na autorização dos pais ou responsável legal, considera-se o prazo de dois anos a partir da data de emissão.
    • Atenção: conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não são aceitas autorizações com assinatura digital, inclusive aquelas realizadas por plataformas como GOV.BR, Docusign, Clicksign, D4sign, TOTVS e similares.
      São válidas apenas autorizações com assinatura física e firma reconhecida em cartório, decisão judicial ou Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida nos termos do CNJ.
  3. Formulário de viagem para criança ou adolescente desacompanhado
    • O formulário é obrigatório, deve ser preenchido em via única e acompanhará o menor durante toda a viagem, sendo arquivado na base de destino.
    • Trata-se de um documento para controle da GOL, de caráter operacional, que integra o conjunto de documentos obrigatórios para a viagem.
    • Para menores que já tenham completado 16 anos na data da viagem, consulte a documentação válida em: Documentos para viajar de avião.

É importante saber:

  • O serviço de menor desacompanhado está disponível para passageiros a partir de 8 anos completos a 16 anos incompletos e não substitui os passageiros que, por determinação legal ou médica, necessitem de acompanhamento.
  • Colaboradores GOL estarão encarregados de acompanhar o passageiro até a aeronave. Durante o voo, ele ficará sob a responsabilidade do chefe da cabine.
  • Na chegada ao aeroporto, um membro do time da GOL irá recepcioná-lo e levá-lo até o responsável.
  • A GOL não transporta crianças desacompanhadas com menos de 08 anos incompletos.
  • O serviço não está disponível para contratação em voos com conexão.
  • No aeroporto, os pais ou responsáveis devem dirigir-se ao balcão da GOL e apresentar as documentações necessárias para o atendimento.
  • É necessário que o responsável pela criança ou adolescente permaneça no aeroporto até a confirmação de partida do voo.
  • Os formulários previamente impressos (modelo de 3 vias) serão aceitos até 20/12/2024. Após essa data, somente o novo modelo será aceito.

A GOL não transporta menores desacompanhados com idade inferior a 8 anos completos.

Para crianças e adolescentes a partir de 8 anos completos e menores de 16 anos, é obrigatório contratar o serviço "Voe Junto", que oferece acompanhamento durante todas as etapas da viagem, inclusive em casos de atraso de voo.

Durante a viagem, o menor desacompanhado fica sob supervisão da equipe de aeroportos e de cabine. O acompanhamento não é exclusivo.

  • Embarque: acompanhamento até dentro da aeronave.

  • Durante o voo: supervisão da pessoa chefe de cabine.

  • Desembarque: acompanhamento desde a aeronave até a entrega à pessoa responsável.

Confira mais detalhes, documentação necessária, valores e disponibilidade em:
Acompanhamento Voe Junto


Serviço disponível em trajetos operados exclusivamente pela GOL

Importante:  A GOL não transporta menores desacompanhados em voos com parceiras. Saiba mais.