Preâmbulo

A GOL LINHAS AÉREAS e o INSTITUTO GOL, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do edital para seleção de Organizações que desenvolvam projetos pautados na EDUCAÇÃO E SUAS PREMISSAS – ALFABETIZAÇÃO; EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE e DIVERSIDADE, EQUIDADE e INCLUSÃO e que receberão o apoio por meio de doações em passagens de acordo com os termos deste edital e seus anexos, regendo-se pela Política de Responsabilidade Social da GOL.

Apresentação

Este edital tem o objetivo de selecionar projetos a serem apoiados pela GOL e INSTITUTO GOL, no biênio 2024/2025, com inscrições pelo site, análise e aprovação pela Comissão de Avaliação de Projetos Sociais - CAPS.
Não fazem parte desse processo seletivo os projetos referentes às Leis de Incentivo (Rouanet, Audiovisual e do Esporte) e outras;
As doações da GOL E INSTITUTO GOL serão realizadas em passagens aéreas, ficando claro que essas últimas devem ser consideradas pelo seu valor financeiro, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer valores, agregar valor à marca, gerar reconhecimento e ampliar o relacionamento com as comunidades;
Resultados sociais são esperados e serão monitorados com a mesma importância de qualquer outro negócio da empresa;
É obrigação das Organizações apoiadas -que será refletida no Contrato assinado posteriormente com a GOL- a garantia de que estão utilizando as passagens doadas pela GOL e instituto GOL em prol único e exclusivo do projeto. Todos os projetos apoiados que tiverem as marcas da GOL E INSTITUTO GOL inseridas em sua comunicação, serão submetidas a aprovação e a auditoria para que seja verificado sua correta utilização considerando os fins do apoio pretendido.

Objetivos específicos:

Identificar Organizações com projetos inovadores;
Reconhecer projetos com capacidade de transformação e inserção social;
Estimular o desenvolvimento de projetos que impactam a aprendizagem, mitigar as desigualdades e proporcionar impactos sociais.

Quem pode participar?

Poderão participar do edital as organizações da sociedade civil - associações e fundações, aqui denominadas apenas organizações, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Sejam legítimas e detentoras ou representantes dos direitos de realizações do projeto a ser inscrito;
  • Estejam adimplentes com suas obrigações legais, inclusive financeiras e fiscais;
  • Possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ativo perante a Receita Federal do Brasil;
  • Tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direções inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF ativo perante a Receita Federal do Brasil;
  • Disponham de recursos humanos, fisicos e tecnológicos para atuar;
  • Tenham no mínimo três anos de fundação;
  • Tenham movimentação contábil comprovada em balanço de no minimo R$ 100.000,00 (cem mil reais)

A GOL E INSTITUTO GOL irão exigir a apresentação dos documentos requisitados a qualquer momento deste edital ou quando necessário, bem como outros documentos que se façam necessários, como Estatuto e ata de posse da gestão atual da organização;

Projetos não apoiados

  • Que gozem de má reputação, falta de integridade, que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do GOL E INSTITUTO GOL;
  • Que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra Lei ou Norma Jurídica vigente;
  • Que o (s) Organização (s) organizador(es) esteja (m) com restrição cadastral, impedido (s) de operar ou em litígio com o GOL E INSTITUTO GOL:
  • Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
  • Que façam uso de nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
  • O Organização pessoa jurídica que detenha, entre seus diretores, colaboradores e/ou parentes de colaboradores do GOL E INSTITUTO GOL até o primeiro grau;
  • Por Organização pessoa juridica que detenha, entre seus diretores, parentes e integrantes da Diretoria da GOL e Instituto GOL:
  • Que ferem as práticas e os valores de diversidade, equidade é inclusão e em todas as suas esferas;
  • Que ferem as questões trabalhistas envolvendo a saúde, segurança ocupacional, trabalho em condição análoga a de escravo, trabalho infantil e assédio moral ou sexual; e discriminação de raça ou gênero:
  • Que degradam o meio ambiente e cometam crime ambiental em suas atividades e propriedades, não estando em conformidade com a legislação ambiental brasileira.

Caso seja configurada a existência de alguma dessas hipóteses acima diante o apoio, GOL e INSTITUTO GOL terá o direito de rescindir imediatamente o seu apoio.

Como fazer a inscrição e enviar o projeto?

  • A inscrição é gratuita;
  • O prazo de inscrição e envio será de 0h00 dia 04 de outubro até às 23h59 do dia 04 de novembro de 2023;
  • Na página de sustentabilidade (https://www.voegol.com.br/sobre-a-gol/sustentabilidade), será aplicado uma comunicação divulgando a abertura do Edital da GOL e  Instituto GOL para a seleção das Organizações;
  • Ao clicar, o usuário será redirecionado para a página que irá conter toda a explicação da Política e do Edital; 
  • Ao entrar na página, o usuário deve fazer a leitura da Política e do Edital;
  • Ao final da página, o usuário encontrará um botão de aceite que confirmará a leitura das informações da Política e do Edital;
  • Ao confirmar a leitura, o usuário será redirecionado para a página do Formulário de Solicitação de Apoio Social;
  • Ao entrar na página do Formulário, o usuário deverá preencher todas as informações necessárias e fazer o envio.

Recursos

As passagens serão destinadas à realização de projetos sociais, com início em março de 2024 a dezembro de 2025;
O número de passagens doadas será de acordo com a cota disponível, sendo que para biênio de 2024/2025 a GOL e o INSTITUTO GOL doarão 6.000 passagens para 20 Organizações. A distribuição será de acordo com a análise interna, respeitando os critérios de abrangência, números de pessoas beneficiadas, capilaridade, impacto social, com base na cota disponível;
Cada cota equivale a uma ida e uma volta.

Seleção dos projetos

Nessa fase, os projetos passam pela verificação do preenchimento dos pré-requisitos previstos neste edital, bem como pela análise técnica, com base em seus atributos.
O processo de seleção dos projetos ocorrerá da seguinte forma:
1ª etapa: triagem dos projetos;
2ª etapa: seleção dos projetos semifinalistas;
3ª etapa: seleção final dos projetos que receberão apoio com passagens;
4ª etapa: divulgação dos projetos selecionados que receberão o apoio.

Triagem dos projetos

Os projetos inscritos passarão pela verificação dos preenchimentos dos pré-requisitos previstos neste Edital.
As organizações poderão inscrever projetos em uma categoria: apoio com passagens aéreas;

Atributos de avaliação

São os fundamentos para avaliarmos mais criteriosamente nossos programas, portanto nossos projetos serão avaliados sob esses parâmetros e deverão comprovar, por histórico de realizações, os seguintes atributos:

  • Capacidade de transformação: refere-se à sua habilidade de causar mudanças significativas e positivas no espaço social no qual se insere Projetos com alta capacidade de transformação tem o potencial de impactar profundamente a forma como as coisas são feitas. Projetos que efetivamente promovam mudanças nos indices de (verificar indice de aprendizagem, primeiro emprego, índices sobre diversidade, inclusão, equidade), mais profundamente impactarão esse espaço social, imprimindo-the melhorias substancials é duradouras;
  • Capacidade de gestão: implica as habilidades de planejar, de coordenar, de executar e de monitorar as atividades para atingir os objetivos definidos, destacando-se métodos claros de implantação, ferramentas de avaliação de resultados eficazes, gestão de recursos, orçamento e especificações, prazos, riscos; assim como a habilidade de manter uma boa comunicação entre as partes envolvidas e de lidar com desafios de forma eficiente e eficaz
  • Inovação e criatividade: envolvem incentivar a geração de ideias inovadoras, explorar soluções não convencionals, valorizar novas abordagens e promover um ambiente que encoraje a colaboração, criando espaços para experimentação, favorecendo soluções efetivas que beneficiem a todos, criando condições para novas maneiras de fazer o que já é feito;
  • Consistente: refere-se à uniformidade, à estabilidade e à coerência de suas partes, garantindo que todas se encaixem harmoniosamente, condicionando-lhe um todo coeso e compreensível. O atributo da consistência caracteriza-se por facilitar a compreensão, a manutenção e a evolução do Projeto, assegurando-the a plausibilidade, a durabilidade e a solidez;
  • Alcance: vários fatores determinam a abrangência de um projeto dentre os quais os objetivos, os requisitos, os riscos a viabilidade técnica e financeira, os recursos disponíveis; bem como as necessidades das partes interessadas A definição clara do escopo, da finalidade do Projeto é fundamental para estabelecer-se uma abrangência bem-sucedida. Sob esses parâmetros o GOL E INSTITUTO GOL fundamenta seus Projetos visando à melhoria da qualidade de vida em todas as cidades brasileiras nas quais a GOL opera; para bem atender a esse objetivo implanta e desenvolve projetos que impactem positivamente os índices da educação, do emprego, especialmente do primeiro, da diversidade, da inclusão, da equidade, consequentemente reduzindo desigualdade de renda nessas cidades:
  • Transparência: o atributo de transparência potencializa a qualidade de tornar as informações, processos e decisões mais acessíveis e mais compreensíveis a que inclui compartilhar informações clara e abertamente possibilitando que todos os envolvidos possam entender o progresso, os desafios as metas e as ações tomadas, paralelamente promove e desenvolve a confiança, minimiza equívocos, permite e assegura uma colaboração mais eficaz entre as partes interessadas
  • Projeto em ação ha pelo menos um ano;

Habilitação jurídica e regularidade fiscal

A fase de habilitação jurídica e regularidade fiscal consistem na verificação da documentação da situação cadastral da pessoa jurídica da Organização que receberá a doação de passagens, bem como de seus dirigentes, considerando o recebimento dos seguintes documentos:

  • Cópia autenticada de ato constitutivo, estatuto da Organização apoiada;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Irregularidades constatadas na documentação elencada acima, implicarão a desclassificação automática do projeto;

A irregularidade fiscal e cadastral da Organização será verificada pela GOL e pelo INSTITUTO GOL para avaliação da viabilidade de execução das doações à Organização. Cabe a Organização, ao ser formalizado o apoio, a obrigação de manter regularidade cadastral, assim como encaminhar a GOL e ao INSTITUTO GOL nova documentação vigente, em caso de vencimento de algum dos documentos citados acima. Cabe, ainda, a Organização a ser apoiada, a obrigação de encaminhar a GOL E INSTITUTO GOL quaisquer alterações em seu ato constitutivo ou estatuto ocorridos no decorrer do processo previsto no presente Edital.
Quando solicitada a  documentação elencada nesse tópico do presente Edital deverá ser encaminhada por meio do endereço eletrônico editalinstitutogol@voegol.com.br identificando, no item assunto, o nome do projeto e o número do protocolo.A GOL E INSTITUTO GOL não se responsabilizam por extravios ou por atrasos ocorridos durante o processo de envio da documentação;
Estarão aptos à fase de negociação os projetos cuja documentação exigida na fase de habilitação jurídica e regularidade fiscal for integralmente apresentada nos prazos definidos neste Edital, sem inconsistências quanto à sua validade autenticidade.
A aprovação do projeto na fase de habilitação jurídica e regularidade fiscal não garante e nem implica aprovação

Fase de negociação

A escolha final das Organizações será feita pela Comissão de Avaliação de Projetos Sociais - CAPS do Instituto GOL, cuja composição está no item 6.1 da Política de Responsabilidade Social da GOL.
Na hipótese de não negociação entre a GOL E INSTITUTO GOL e a Organização, o projeto será desclassificado do processo seletivo.
Estarão aptos à fase de formalização as Organizações cuja negociação das doações, entre a GOL E INSTITUTO GOL e a Organização, resultem em comum acordo entre as partes.

Comissão julgadora

A escolha final das Organizações será feita pela Comissão de Avaliação de Projetos Socials - CAPS do Instituto GOL, cuja composição está no item XXX da Politica de Responsabilidade Social da GOL
Os casos aqui não previstos serão analisados e decididos pelo CAPS.

Divulgação

Os projetos escolhidos serão divulgados no dia 04 de março de 2024, pelo site e redes sociais da GOL

Aprovação e Formalização do Apoio

Os projetos analisados, habilitados e formalizados estarão aptos a serem apoiados pela GOL e INSTITUTO GOL:
A formalização do apoio às Organizações aprovadas dependerá do atendimento a todas as condições previstas neste Edital;
O cancelamento do projeto por qualquer motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito, não enseja o direito de que o  mesmo seja substituído por outro de indicação da Organização;
A liberação dos recursos está condicionada à assinatura do contrato de doação, que terá a validade de dois anos;
 A GOL e o  Instituto GOL poderão solicitar, durante o período do apoio ao projeto, a comprovação da aplicação do recurso concedido, através de documentos afins;
A formalização da doação efetuadas pela GOL e INSTITUTO GOL em prol do projeto da Organização será efetuada por meio de Contrato de Doação

Repasse do recurso

As passagens aéreas terão validade até 31 dezembro de 2025;
As passagens aéreas só poderão ser utilizadas por colaboradores, beneficiados ou convidados, do projeto da Organização:
As passagens aéreas doadas não geram milhas para o Programa de Milhagem Smiles:As passagens são nacionais e internacionais apenas  em rotas operadas pela GOL Linhas Aéreas, exceto, Jericoacoara (Ceará), Caldas Novas (Goiás), Bonito (Mato Grosso do Sul), Punta Cana (República Dominicana), Miami e Orlando (Estados Unidos).

Monitoramento e avaliação

Todas as Organizações apoiadas pela GOL e INSTITUTO GOL terão obrigatoriedade de enviar mensalmente relatórios específicos sobre o uso adequado das passagens e apresentar nos meses de julho e novembro relatórios dos impactos causados pelo apoio recebido A não apresentação dos relatórios implicará na suspensão e/ou continuidade do contrato.

Das disposições finais

A seleção do projeto não implica sua aprovação pela quantidade de passagem solicitada. A GOL e o  Instituto GOL reservam o direito de decidir a quantidade da cota de passagem destinada a cada projeto, conforme o delimitado pelo número de passagens disponíveis anualmente;
A GOL e o  Instituto GOL  reservam o direito de analisar e selecionar projetos fora deste Edital, por interesse estratégico, condicionado a aprovação das suas Diretorias.
O Edital está disponível exclusivamente de forma eletrônica.
O envio do formulário de solicitação de apoio e seus anexos implica a aceitação de todos os termos constantes deste Edital;
O apoio da GOL e do Instituto GOL à Organização Social poderá ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada pela GOL e Instituto GOL;
 Dúvidas sobre este Edital poderão ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico editalinstitutogol@voegol.com.br;
Os casos omissos serão esclarecidos pela GOL e Instituto GOL, em São Paulo, SP;
18.8 A GOL e o Instituto GOL reservam o direito de divulgar o apoio e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto apoiado em suas ações e peças de comunicação institucional, sem quaisquer ônus adicionais.
18.9 Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto GOL, em São Paulo, SP;
18 .10 A GOL e o  Instituto GOL declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados vigente, reconhecendo que os dados pessoais das Organizações parceiras serão tratados pela GOL e pelo Instituto durante o curso do presente Edital, considerando a etapa de análise dos projetos. Para tanto, a GOL e o Instituto GOL asseguram que realizarão o tratamento de dados pessoais das Organizações parceiras apenas para as finalidades legítimas e conforme bases legais aplicáveis, necessárias ao fiel cumprimento do presente Edital, considerando os princípios presentes na legislação de privacidade competente, incluindo, mas não limitando-se, à Lei Geral de Proteção de Dados.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 04 de outubro de 2023.