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A GOL LINHAS AÉREAS e o INSTITUTO GOL, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do edital para seleção de Organizações que desenvolvam projetos pautados na EDUCAÇÃO E SUAS PREMISSAS – ALFABETIZAÇÃO; EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE e DIVERSIDADE, EQUIDADE e INCLUSÃO e que receberão o apoio por meio de doações em passagens de acordo com os termos deste edital e seus anexos, regendo-se pela Política de Responsabilidade Social da GOL.
Este edital tem o objetivo de selecionar projetos a serem apoiados pela GOL e INSTITUTO GOL, no biênio 2024/2025, com inscrições pelo site, análise e aprovação pela Comissão de Avaliação de Projetos Sociais - CAPS. Não fazem parte desse processo seletivo os projetos referentes às Leis de Incentivo (Rouanet, Audiovisual e do Esporte) e outras; As doações da GOL E INSTITUTO GOL serão realizadas em passagens aéreas, ficando claro que essas últimas devem ser consideradas pelo seu valor financeiro, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer valores, agregar valor à marca, gerar reconhecimento e ampliar o relacionamento com as comunidades; Resultados sociais são esperados e serão monitorados com a mesma importância de qualquer outro negócio da empresa; É obrigação das Organizações apoiadas -que será refletida no Contrato assinado posteriormente com a GOL- a garantia de que estão utilizando as passagens doadas pela GOL e instituto GOL em prol único e exclusivo do projeto. Todos os projetos apoiados que tiverem as marcas da GOL E INSTITUTO GOL inseridas em sua comunicação, serão submetidas a aprovação e a auditoria para que seja verificado sua correta utilização considerando os fins do apoio pretendido.
Identificar Organizações com projetos inovadores; Reconhecer projetos com capacidade de transformação e inserção social; Estimular o desenvolvimento de projetos que impactam a aprendizagem, mitigar as desigualdades e proporcionar impactos sociais.
Poderão participar do edital as organizações da sociedade civil - associações e fundações, aqui denominadas apenas organizações, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
A GOL E INSTITUTO GOL irão exigir a apresentação dos documentos requisitados a qualquer momento deste edital ou quando necessário, bem como outros documentos que se façam necessários, como Estatuto e ata de posse da gestão atual da organização;
Caso seja configurada a existência de alguma dessas hipóteses acima diante o apoio, GOL e INSTITUTO GOL terá o direito de rescindir imediatamente o seu apoio.
As passagens serão destinadas à realização de projetos sociais, com início em março de 2024 a dezembro de 2025; O número de passagens doadas será de acordo com a cota disponível, sendo que para biênio de 2024/2025 a GOL e o INSTITUTO GOL doarão 6.000 passagens para 20 Organizações. A distribuição será de acordo com a análise interna, respeitando os critérios de abrangência, números de pessoas beneficiadas, capilaridade, impacto social, com base na cota disponível; Cada cota equivale a uma ida e uma volta.
Nessa fase, os projetos passam pela verificação do preenchimento dos pré-requisitos previstos neste edital, bem como pela análise técnica, com base em seus atributos. O processo de seleção dos projetos ocorrerá da seguinte forma: 1ª etapa: triagem dos projetos; 2ª etapa: seleção dos projetos semifinalistas; 3ª etapa: seleção final dos projetos que receberão apoio com passagens; 4ª etapa: divulgação dos projetos selecionados que receberão o apoio.
Os projetos inscritos passarão pela verificação dos preenchimentos dos pré-requisitos previstos neste Edital. As organizações poderão inscrever projetos em uma categoria: apoio com passagens aéreas;
São os fundamentos para avaliarmos mais criteriosamente nossos programas, portanto nossos projetos serão avaliados sob esses parâmetros e deverão comprovar, por histórico de realizações, os seguintes atributos:
A fase de habilitação jurídica e regularidade fiscal consistem na verificação da documentação da situação cadastral da pessoa jurídica da Organização que receberá a doação de passagens, bem como de seus dirigentes, considerando o recebimento dos seguintes documentos:
Irregularidades constatadas na documentação elencada acima, implicarão a desclassificação automática do projeto;
A irregularidade fiscal e cadastral da Organização será verificada pela GOL e pelo INSTITUTO GOL para avaliação da viabilidade de execução das doações à Organização. Cabe a Organização, ao ser formalizado o apoio, a obrigação de manter regularidade cadastral, assim como encaminhar a GOL e ao INSTITUTO GOL nova documentação vigente, em caso de vencimento de algum dos documentos citados acima. Cabe, ainda, a Organização a ser apoiada, a obrigação de encaminhar a GOL E INSTITUTO GOL quaisquer alterações em seu ato constitutivo ou estatuto ocorridos no decorrer do processo previsto no presente Edital. Quando solicitada a documentação elencada nesse tópico do presente Edital deverá ser encaminhada por meio do endereço eletrônico editalinstitutogol@voegol.com.br identificando, no item assunto, o nome do projeto e o número do protocolo.A GOL E INSTITUTO GOL não se responsabilizam por extravios ou por atrasos ocorridos durante o processo de envio da documentação; Estarão aptos à fase de negociação os projetos cuja documentação exigida na fase de habilitação jurídica e regularidade fiscal for integralmente apresentada nos prazos definidos neste Edital, sem inconsistências quanto à sua validade autenticidade. A aprovação do projeto na fase de habilitação jurídica e regularidade fiscal não garante e nem implica aprovação
Fase de negociação
A escolha final das Organizações será feita pela Comissão de Avaliação de Projetos Sociais - CAPS do Instituto GOL, cuja composição está no item 6.1 da Política de Responsabilidade Social da GOL. Na hipótese de não negociação entre a GOL E INSTITUTO GOL e a Organização, o projeto será desclassificado do processo seletivo. Estarão aptos à fase de formalização as Organizações cuja negociação das doações, entre a GOL E INSTITUTO GOL e a Organização, resultem em comum acordo entre as partes.
Comissão julgadora
A escolha final das Organizações será feita pela Comissão de Avaliação de Projetos Socials - CAPS do Instituto GOL, cuja composição está no item XXX da Politica de Responsabilidade Social da GOL Os casos aqui não previstos serão analisados e decididos pelo CAPS.
Divulgação
Os projetos escolhidos serão divulgados no dia 04 de março de 2024, pelo site e redes sociais da GOL
Aprovação e Formalização do Apoio
Os projetos analisados, habilitados e formalizados estarão aptos a serem apoiados pela GOL e INSTITUTO GOL: A formalização do apoio às Organizações aprovadas dependerá do atendimento a todas as condições previstas neste Edital; O cancelamento do projeto por qualquer motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito, não enseja o direito de que o mesmo seja substituído por outro de indicação da Organização; A liberação dos recursos está condicionada à assinatura do contrato de doação, que terá a validade de dois anos; A GOL e o Instituto GOL poderão solicitar, durante o período do apoio ao projeto, a comprovação da aplicação do recurso concedido, através de documentos afins; A formalização da doação efetuadas pela GOL e INSTITUTO GOL em prol do projeto da Organização será efetuada por meio de Contrato de Doação
Repasse do recurso
As passagens aéreas terão validade até 31 dezembro de 2025; As passagens aéreas só poderão ser utilizadas por colaboradores, beneficiados ou convidados, do projeto da Organização: As passagens aéreas doadas não geram milhas para o Programa de Milhagem Smiles:As passagens são nacionais e internacionais apenas em rotas operadas pela GOL Linhas Aéreas, exceto, Jericoacoara (Ceará), Caldas Novas (Goiás), Bonito (Mato Grosso do Sul), Punta Cana (República Dominicana), Miami e Orlando (Estados Unidos).
Monitoramento e avaliação
Todas as Organizações apoiadas pela GOL e INSTITUTO GOL terão obrigatoriedade de enviar mensalmente relatórios específicos sobre o uso adequado das passagens e apresentar nos meses de julho e novembro relatórios dos impactos causados pelo apoio recebido A não apresentação dos relatórios implicará na suspensão e/ou continuidade do contrato.
A seleção do projeto não implica sua aprovação pela quantidade de passagem solicitada. A GOL e o Instituto GOL reservam o direito de decidir a quantidade da cota de passagem destinada a cada projeto, conforme o delimitado pelo número de passagens disponíveis anualmente; A GOL e o Instituto GOL reservam o direito de analisar e selecionar projetos fora deste Edital, por interesse estratégico, condicionado a aprovação das suas Diretorias. O Edital está disponível exclusivamente de forma eletrônica. O envio do formulário de solicitação de apoio e seus anexos implica a aceitação de todos os termos constantes deste Edital; O apoio da GOL e do Instituto GOL à Organização Social poderá ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada pela GOL e Instituto GOL; Dúvidas sobre este Edital poderão ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico editalinstitutogol@voegol.com.br; Os casos omissos serão esclarecidos pela GOL e Instituto GOL, em São Paulo, SP; 18.8 A GOL e o Instituto GOL reservam o direito de divulgar o apoio e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto apoiado em suas ações e peças de comunicação institucional, sem quaisquer ônus adicionais. 18.9 Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto GOL, em São Paulo, SP; 18 .10 A GOL e o Instituto GOL declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados vigente, reconhecendo que os dados pessoais das Organizações parceiras serão tratados pela GOL e pelo Instituto durante o curso do presente Edital, considerando a etapa de análise dos projetos. Para tanto, a GOL e o Instituto GOL asseguram que realizarão o tratamento de dados pessoais das Organizações parceiras apenas para as finalidades legítimas e conforme bases legais aplicáveis, necessárias ao fiel cumprimento do presente Edital, considerando os princípios presentes na legislação de privacidade competente, incluindo, mas não limitando-se, à Lei Geral de Proteção de Dados.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 04 de outubro de 2023.