Contrato de transporte aéreo de passageiros
Condições gerais
As disposições do presente contrato ("Contrato") se sujeitam ao Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada), ao Código Brasileiro de Aeronáutica (“CBA”) (Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986), a Convenção de Montreal, de 1999 (no caso de transporte internacional), a Lei n° 8.078/90 - Lei de Defesa do Consumidor, conforme alterada, e demais prescrições regulamentares aplicáveis, e regem a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.575.651/0001-59, com sede na Praça Senador Salgado Filho, s/nº, Aeroporto Santos Dumont, Térreo, Área Pública, entre os eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência – Back Office, CEP 20021-340, cidade e Estado do Rio de Janeiro, doravante designada ("GOL").
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GOL Linhas Aéreas S.A. - Praça Senador Salgado Filho (non numéroté), Aéroport Santos Dumont, rez-de-chaussée, espace public, entre les axes 46-48/
OP, salle de gestion du back-office, Rio de Janeiro/RJ | Code postal : 20021-340 | CNPJ/MF : 07.575.651/0001-59
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