
Acompanhamento Voe Junto: tranquilidade para você e para quem você ama!
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Mais de 48 horas antes da decolagem | Menos de 48 horas antes da decolagem |
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| Voos nacionais |
R$200
Por trechos e por pessoa
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R$250
Por trechos e por pessoa
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| Voos internacionais |
R$349
Por trechos e por pessoa
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R$399
Por trechos e por pessoa
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- Os valores em dólar serão convertidos para a moeda de compra de acordo com a cotação vigente no dia.
- Importante: preços em dólar serão aplicados em pontos de venda exteriores ao Brasil.
- Valor do serviço sujeito a aplicação de impostos locais.
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Idade
A contratação do serviço de acompanhamento é obrigatória para crianças e adolescentes de 08 anos completos a 16 anos incompletos. A GOL não transporta menores desacompanhados com idade inferior a 8 anos completos.

Documentos para voos nacionais
Se você é pai, mãe ou responsável legal de um menor com idade entre 08 anos completos e 16 anos incompletos que precisa realizar uma viagem aérea nacional desacompanhado, providencie os documentos válidos para o embarque.
É obrigatória a apresentação conjunta dos três tipos de documentos listados abaixo, e nenhum deles substitui o outro:
- Documento de identificação válido
- É obrigatória a apresentação de um documento de identificação pessoal válido do menor, como:
- Carteira de Identidade (RG) – documento original ou cópia autenticada; OU
- Passaporte - documento original; OU
- Certidão de Nascimento (aceita para menores de 12 anos) - documento original ou cópia autenticada; OU
- Registro Nacional Migratório / Cédula de Identidade de Estrangeiro (para estrangeiros) – documento original.
- É obrigatória a apresentação de um documento de identificação pessoal válido do menor, como:
- Autorização de viagem
- Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de autorização de viagem válida, emitida por um dos pais, responsável legal ou pelo Judiciário.
- A autorização de viagem poderá ser apresentada em uma das seguintes formas:
- Autorização de viagem assinada por qualquer um dos pais ou pelo responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório, em duas vias. O modelo está disponível no site da ANAC: Autorização de viagem para criança ou adolescente desacompanhado. OU
- Autorização judicial, expedida pelo Juizado da Infância e Juventude; OU
- Passaporte válido que contenha autorização expressa para o menor viajar desacompanhado em território nacional, conforme Resolução nº 295 do CNJ. ¹ OU
- Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida conforme as regras vigentes do Conselho Nacional de Justiça, por meio do sistema e-Notariado.
- ¹ Caso não conste data de validade na autorização dos pais ou responsável legal, considera-se o prazo de dois anos a partir da data de emissão.
- Atenção: conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não são aceitas autorizações com assinatura digital, inclusive aquelas realizadas por plataformas como GOV.BR, Docusign, Clicksign, D4sign, TOTVS e similares.
São válidas apenas autorizações com assinatura física e firma reconhecida em cartório, decisão judicial ou Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida nos termos do CNJ.
- Formulário de viagem para criança ou adolescente desacompanhado
- O formulário é obrigatório, deve ser preenchido em via única e acompanhará o menor durante toda a viagem, sendo arquivado na base de destino.
Trata-se de um documento para controle da GOL, de caráter operacional, que integra o conjunto de documentos obrigatórios para a viagem. - Para menores que já tenham completado 16 anos na data da viagem, consulte a documentação válida em: Documentos para viajar de avião.
- O formulário é obrigatório, deve ser preenchido em via única e acompanhará o menor durante toda a viagem, sendo arquivado na base de destino.

Acompanhamento
A assistência garante que os Clientes com o serviço estarão acompanhados em todas as etapas da viagem, inclusive em casos de atraso de voo. O menor segue em constante supervisão da equipe de aeroportos e de cabine, mas o acompanhamento não é exclusivo. Na hora de embarcar, ele é recepcionado e conduzido até a aeronave. No avião, é acomodado e fica sob responsabilidade do chefe de cabine. Chegando ao destino, um membro do time de Aeroportos da GOL acompanha nosso Cliente até um responsável no aeroporto de desembarque.

Documentos para voos internacionais
Se você é pai, mãe ou responsável legal de um menor com idade entre 08 anos completos e 18 anos incompletos que precisa realizar uma viagem aérea internacional desacompanhado, providencie os documentos válidos para o embarque.
É obrigatória a apresentação conjunta dos três tipos de documentos listados abaixo, e nenhum deles substitui o outro:
- Documento de identificação válido
- É obrigatória a apresentação de um documento de identificação pessoal válido do menor, como:
- Carteira de Identidade (RG) – somente para países do MERCOSUL - documento original ou cópia autenticada; OU
- Passaporte - documento original.
- É obrigatória a apresentação de um documento de identificação pessoal válido do menor, como:
- Autorização de viagem
- Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de autorização de viagem válida, emitida por um dos pais, responsável legal ou pelo Judiciário.
- A autorização de viagem poderá ser apresentada em uma das seguintes formas:
- Autorização de viagem assinada por qualquer um dos pais ou pelo responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório, em duas vias. O modelo está disponível no site da ANAC: Autorização de viagem para criança e adolescente desacompanhado. OU
- Autorização judicial, expedida pelo Juizado da Infância e Juventude; OU
- Passaporte válido que contenha autorização expressa para o menor viajar desacompanhado em território nacional, conforme Resolução nº 295 do CNJ. ¹ OU
- Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida conforme as regras vigentes do Conselho Nacional de Justiça, por meio do sistema e-Notariado.
- ¹ Caso não conste data de validade na autorização dos pais ou responsável legal, considera-se o prazo de dois anos a partir da data de emissão.
- Atenção: conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não são aceitas autorizações com assinatura digital, inclusive aquelas realizadas por plataformas como GOV.BR, Docusign, Clicksign, D4sign, TOTVS e similares.
São válidas apenas autorizações com assinatura física e firma reconhecida em cartório, decisão judicial ou Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida nos termos do CNJ.
- Formulário de viagem para criança ou adolescente desacompanhado
- O formulário é obrigatório, deve ser preenchido em via única e acompanhará o menor durante toda a viagem, sendo arquivado na base de destino.
- Trata-se de um documento para controle da GOL, de caráter operacional, que integra o conjunto de documentos obrigatórios para a viagem.
- Para menores que já tenham completado 16 anos na data da viagem, consulte a documentação válida em: Documentos para viajar de avião.
- Serviço disponível em trajetos operados exclusivamente pela GOL.
- A GOL não disponibiliza o Acompanhamento Voe Junto em voos com parceiras.
- O serviço não está disponível para contratação em voos com conexão e stopover.
- O serviço não está disponível para voos com origem ou destino na Europa.
- Para voos com origem ou destino em Aruba, é necessário conferir previamente a documentação exigida para menores desacompanhados, conforme os requisitos estabelecidos pelo Consulado de Aruba.
- Para voos com origem ou destino na Costa Rica, é necessário verificar a documentação exigida para menores desacompanhados, com mais detalhes disponíveis no site da Dirección General de Migración y Extranjería.
Importante: a GOL não disponibiliza o Acompanhamento Voe Junto em voos com parceiras. Saiba mais.

Caso a passagem ainda não tenha sido comprada:
Aproveite para adquirir o serviço durante o fluxo de compra e ofereça uma viagem ainda mais tranquila a quem você ama.

Caso o voo já esteja marcado:
Se a passagem da pessoa que viajará sozinha já estiver paga, garanta o Voe Junto na área “Minhas reservas”, para acompanhar cada etapa da viagem.Outras opções:
Caso prefira, o serviço pode ser contratado também diretamente no balcão de atendimento da GOL, no aeroporto. Verifique as regras de transporte de passageiros com condições médicas especiais como recém-operados, portadores de deficiência física, intelectual ou em qualquer circunstância que exija acompanhamento durante o voo.
Termos e Condições
Quer saber mais ou tem alguma dúvida?
Leia as regras atentamente e entenda tudo que você precisa saber sobre o Voe Junto.
- O Acompanhamento Voe Junto está disponível para os clientes que tenham contratado o serviço de acompanhamento. É obrigatório a aquisição para os clientes entre 08 anos completos a 16 anos incompletos.
- Este serviço não substitui os passageiros que, por determinação legal ou médica, necessitem de acompanhamento.
- A contratação do Voe Junto não dispensa a apresentação dos documentos exigidos pela Companhia para autorização de embarque. Para mais detalhes, consulte a página de Informações para viagens com bebês e menores de idade.
- Colaboradores da GOL são responsáveis por acompanhar o passageiro até a aeronave, permanecendo, durante o voo, sob responsabilidade do chefe de cabine. Na chegada, um membro da equipe de aeroportos da GOL realiza a recepção e conduz o passageiro até o responsável autorizado, sendo importante destacar que o acompanhamento não é realizado por um colaborador exclusivo ou dedicado. Além disso, é necessário que o responsável pela criança ou adolescente permaneça no aeroporto até a confirmação da partida do voo.
- Caso haja alguma irregularidade operacional, como cancelamento ou atraso de voos, que possa impactar na viagem do cliente, a GOL contata o responsável indicado no momento do aceite, para verificar a melhor acomodação ao cliente. Se houver a necessidade de troca de voo, nossa equipe dará todo suporte necessário e acompanhará até a finalização da viagem.
- O serviço não está disponível para contratação em voos com conexão e stopover.
- O reembolso do produto é permitido exclusivamente para clientes com tarifas Flex, Premium Economy e INSIGNIA Business Flex quando solicitado antes do embarque através da central de atendimento. Para as tarifas Basic, Light, Classic e INSIGNIA Business Classic não há possibilidade de reembolso.
- Reembolsos solicitados após o voo (no-show) não são permitidos, independente da tarifa.

