Documentos para voos internacionais
Adolescentes de 16 anos completos a 17 anos e 11 meses podem viajar desacompanhadas para outros países com:
• Documento de identificação pessoal válido, como Passaporte ou Carteira de Identidade (somente para países do MERCOSUL);
• Autorização em duas vias de ambos os pais ou responsáveis legais, com foto da criança (opcional), prazo de validade³ e firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Pode ser apresentada, ainda, uma autorização judicial (obrigatoriamente em duas vias) ou o passaporte válido que contenha, na página de identificação, a autorização para viagem internacional desacompanhado;
• Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido em 3 vias.
Passageiros maiores de 18 anos que solicitem a assistência Voe Junto devem apresentar documento válido para viagem. Para informações sobre os documentos válidos para embarque, clique aqui.
²A Carteira de Identidade pode ser tanto original quanto cópia autenticada.
³Caso não conste data de validade na autorização dos pais/responsável legal, considerar dois anos a partir da data de emissão.