Termo de aceite do edital de doação

 

  1. Declaro, para todos os fins jurídicos, que aceito integralmente todas as condições estipuladas no EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - PROGRAMA DE DOAÇÃO DE PASSAGENS - GOL E INSTITUTO GOL 2023 – APOIO 2024 (“Edital”) em nome da ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE.
     
  2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE declara expressamente que:

    a.  cumpre a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/13), bem como, qualquer outra legislação anticorrupção aplicável.

    b.  tomou ciência e se compromete a cumprir com o Código de Ética da GOL, conforme disponibilizado no
    www.eticanagol.com.br.

    c.  está ciente que eventual doação efetuada pela GOL LINHAS AÉREAS S.A. e pelo INSTITUTO GOL, só poderão ser utilizadas para as atividades em prol das ações sociais praticadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE e apoiadas pela GOL LINHAS AÉREAS S.A. e pelo INSTITUTO GOL (“Projeto”)

     
  3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE está ciente de que todo material por ela produzido que constem informações, textos ou fotos referentes à GOL LINHAS AÉREAS S.A e/ou ao Instituto Gol dependerá da prévia e expressa aprovação.
     
  4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE está ciente e de acordo que poderão ocorrer tratamento de dados pessoais e concorda com as disposições que seguem abaixo:

    a.  O Instituto GOL e a GOL LINHAS AÉREAS S.A. declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados vigente, reconhecendo que os dados pessoais de integrantes da ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE serão tratados durante o curso do Edital, considerando a etapa de análise dos projetos. Para tanto, a GOL LINHAS AÉREAS S.A. e o Instituto GOL asseguram que realizarão o tratamento de dados pessoais dos integrantes da ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE apenas para as finalidades legítimas e conforme bases legais aplicáveis, necessárias ao fiel cumprimento do Edital, considerando os princípios presentes na legislação de privacidade competente, incluindo, mas não limitando-se, à Lei Geral de Proteção de Dados.

     
  5. Caso seja selecionada, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE se compromete a assinar o Contrato de Doação com a GOL LINHAS AÉREAS S.A e com o Instituto Gol em até 90 (noventa dias) de sua seleção, conforme o Edital, sendo certo que caso não o faça, a GOL LINHAS AÉREAS S.A. e o Instituto GOL se reservam no direito de não efetuar doações à referida organização até que haja regularização contratual.