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De acordo com a Resolução SG Nº 033/18, emitida pelo Ministério da Saúde paraguaio, a partir de 1º de fevereiro de 2018, todos os passageiros com entrada e saída em Assunção deverão apresentar o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela para embarcar.

Essa medida se aplica a todos os passageiros que viajam para áreas de circulação ativa da febre amarela estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)/Organização Pan-Americana da Saúde (OPS), que atualmente são os seguintes estados do Brasil: Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

Vale lembrar que a vacina deve ser aplicada pelo menos 10 (dez) dias antes da data da viagem. Além disso, é necessário que a dose seja inteira, uma vez que a dose fracionada não será aceita para a emissão do certificado.

Idosos com mais de 60 anos ou pessoas em tratamento com corticoides, quimioterapia ou radioterapia; pessoas alérgicas a componentes da vacina; portadores do vírus HIV; mulheres grávidas; e bebês com idade inferior a 6 meses não precisam tomar a vacina, mas devem apresentar o certificado internacional de isenção.
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Se houver qualquer dúvida, lembre-se que estamos à disposição.