GOL INFORMA

GOL

PROMOÇÃO

“INTELIGÊNCIA FAZ A GENTE VOAR”

Promotora Mandatária
CANTACOM COMUNICAÇÃO LTDA.

Rua Paes Leme, 215, sala 404 - Pinheiros
São Paulo – SP - CEP 05.424-150
CNPJ/MF sob o nº 17.877.125/0001-05

Promotora Aderente
GOL LINHAS AÉREAS S.A.

Praça Senador Salgado Filho s/nº, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública, entre os eixos 46-48/O-P, sala de Gerência Back Office
Rio de Janeiro – RJ - CEP 20021-340
CNPJ/MF sob o nº 07.575.651/0001-59

Certificado de Autorização
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
SPA/MF nº 06.047516/2026

 

REGULAMENTO

1. PROMOTORA

1.1. A Promoção intitulada “INTELIGÊNCIA FAZ A GENTE VOAR” (“Promoção”), é realizada na modalidade assemelhada a concurso pela CANTACOM COMUNICAÇÃO LTDA., na qualidade de “Promotora Mandatária” e/ou “Agência Canta” e pela GOL LINHAS AÉREAS S.A. na qualidade de “Promotora Aderente” e/ou “GOL”, adiante, em conjunto, “Promotoras” e será executada nas cidades de Natal/RN, Salvador/BA, Fortaleza/CE, Brasília/DF e Florianópolis/SC.

 

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. A Promoção é destinada, exclusivamente, a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), legalmente capazes, que efetivamente embarcarem nos voos selecionados pela GOL listados no Anexo I deste regulamento (“voos participantes”), e cumprirem todas as condições de participação previstas neste Regulamento (“Participantes” e/ou “Passageiros”).

  • 2.1.1. Para fins de validação da participação, em especial na validação de eventual contemplação nesta Promoção, todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF perante a Receita Federal.
  • 2.1.2. É obrigatório que os participantes desta promoção informem os seus dados pessoais válidos e atualizados nos cupons de participação, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização em caso de contemplação, para efetiva entrega dos respectivos prêmios. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.

 

2.2. A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

2.3. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com a equipe presente nos voos, durante o período de participação.

 

3. OBJETIVO

3.1. A Promoção tem como objetivo premiar 75 (setenta e cinco) Participantes que forem sorteados, dentre os Passageiros que atendam às condições previstas neste Regulamento, incluindo o embarque em um dos voos participantes, selecionados pela GOL (conforme lista de voos a ser anexada a este Regulamento), independentemente de serem ou não cadastrados no programa de fidelidade Smiles, observada a premiação correspondente a cada categoria previamente estabelecida neste regulamento.

 

4. PERÍODOS DE VIGÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

4.1. O período de vigência da Promoção será compreendido entre 28/01/2026 e 02/02/2026, incluindo a apuração dos Vencedores.

4.2. O período de participação acontecerá exclusivamente durante os voos da GOL com destino ao Aeroporto de Galeão (GIG), no Rio de Janeiro/RJ, de acordo com o seguinte cronograma:

QUADRO I – CRONOGRAMA DE PARTICIPAÇÃO

  Período de Participação Quantidade de Vencedores Apuração
Data Início Término
GOL 2055 – NAT > GIG 28/01/2026 10h55 14h10 8 02/02/2026
GOL 2037 – SSA > GIG 28/01/2026 12h05 14h20 9
GOL 2031 – FOR > GIG 28/01/2026 11h05 14h25 8
GOL 2074 – BSB > GIG 30/01/2026 08h25 10h15 25
GOL 2093 – FLN > GIG 31/01/2026 13h55 15h25 25

 

  • 4.2.1. O período de participação compreende o preenchimento do cupom com os dados pessoais e depósito nas urnas.
  • 4.2.2. Caso algum voo não venha a ocorrer na data prevista, independentemente do motivo, para efeitos de apuração dos ganhadores, será considerado para fins de participação o mesmo voo e itinerário do próximo dia. Caso não possua tempo hábil para realização de um novo sorteio no dia seguinte, o valor do prêmio estipulado para aquele voo será recolhido à União.

 

 

5. PRÊMIOS

5.1. Serão distribuídos 75 (setenta e cinco) prêmios, sendo 1 (um) prêmio de até R$ 2.910,66 (dois mil, novecentos e dez reais e sessenta e seis centavos) por vencedor, e consistem cada um em:

  • 5.1.1. 1 (uma) mala de viagem, no valor de R$ 1.110,66 (mil, cento e dez reais e sessenta e seis centavos), contendo: 1 (um) kit organizador de mala em nylon; 1 (um) adaptador de tomada universal; 1 (um) cadeado digital Papaiz, 1 porta-retrato digital 7 polegadas 720mpx, na cor disponível no ato da entrega; e 1 (um) voucher de vantagens no Programa de Fidelidade Smiles nas seguintes condições:
    (i) se o sorteado não for cliente Smiles: ganha upgrade para a categoria Prata ao se cadastrar na Smiles – prêmio no valor total de R$ 77,00 (setenta e sete reais);
    (ii) se o sorteado for cliente categoria Smiles: ganha upgrade para a categoria Prata – prêmio no valor total de R$ 77,00 (setenta e sete reais);
    (iii) se o sorteado for cliente Smiles Prata: ganha upgrade para a categoria Ouro – prêmio no valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais);
    (iv) se o sorteado for cliente Smiles Ouro: ganha upgrade para a categoria Diamante – prêmio no valor total de R$ 1.766,00 (mil, setecentos e sessenta e seis reais);
    (v) se o cliente for Cliente Smiles Diamante: ganha 25.000 (vinte e cinco mil) milhas Smiles creditadas na conta Smiles de titularidade do ganhador, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). O voucher será entregue em até 30 dias após a realização do sorteio.

 

5.2. O valor total da premiação distribuída na Promoção é de até R$ 218.299,50 (duzentos e dezoito mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

5.3. O valor dos prêmios ora indicado foi estimado com base no valor de mercado em vigor na data de elaboração deste Regulamento, sendo certo que tal valor poderá sofrer variações em razão de oscilações do mercado cambial e inflação, bem como em razão de negociações e/ou acordos comerciais decorrentes da condição das Promotoras. Assim, independentemente do valor de mercado atribuído aos prêmios, os Vencedores farão jus tão somente ao recebimento dos prêmios ora descritos, sendo vedada qualquer obtenção de vantagem econômica.

5.4. Os ganhadores, desde já, estão cientes de que a entrega, validade e utilização das milhas Smiles e das recategorizações estão condicionadas ao regulamento do Programa Smiles, disponível em: https://www.smiles.com.br/portal/regulamento-do-programa-smiles

5.5. As Promotoras se comprometem a comprovar a propriedade dos prêmios com até 8 (oito) dias de antecedência da apuração, cujos documentos serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72. E, em cumprimento ao quanto disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, uma das Promotoras recolherá 20% (vinte por cento) de IR sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916-02.

5.6. Fica, desde já, estabelecido que:

  • 5.6.1. Os vouchers oferecidos nesta Promoção estão exclusivamente vinculados ao programa de fidelidade Smiles, não sendo permitida qualquer forma de troca, inclusive por dinheiro ou qualquer indenização ou compensação por parte das Promotoras caso algum Vencedor deixe de utilizá-los dentro do prazo estabelecido pelo referido programa de fidelidade, independentemente do motivo, sob condições do regulamento do programa Smiles, conforme item 5.4.
  • 5.6.2. No caso das milhas Smiles, fica determinado que elas serão obrigatoriamente creditadas em uma conta Smiles de titularidade do ganhador, não podendo ser transferidas para conta de terceiros nem convertida em dinheiro.

 

5.7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser alterados, retificados, substituídos ou trocados por qualquer outro produto ou serviço, tampouco, poderão ser convertidos em dinheiro.

 

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Cada Passageiro que embarcar em um dos voos descritos neste Regulamento como voos participantes, desde que atendidas as condições de participação previstas no item 2.1. acima, fará jus ao recebimento de 1 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios desta Promoção, mediante o correto preenchimento de seus dados pessoais e o cumprimento de todas as demais condições estabelecidas neste Regulamento.

  • 6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção os cadastros de pessoas jurídicas e de pessoas físicas que não preencherem as condições descritas no item 2.1. A participação na promoção é individualizada, por meio do CPF e o cupom não poderá, em hipótese alguma, ser transferido a outro(s) participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade, de forma que cada passageiro participante poderá concorrer com 1 (um) único cupom de participação em cada voo participante.

 

6.2. Após o recebimento do referido cupom de participação, o Passageiro deverá, obrigatoriamente, preenchê-lo à caneta, de forma legível e sem rasuras que impeçam a leitura, informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) número de inscrição no CPF; (c) data de nascimento; (d) número de telefone válido com DDD; (e) informar se é cliente Smiles e, em caso positivo, informar a categoria; e (f) dar o aceite nos termos e condições da Promoção, bem como nas políticas de privacidade das Promotoras, que podem ser acessadas em https://www.voegol.com.br/informacoes-legais/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados?msockid=0f026519d4526db73bf973b2d5bb6c03 e fornecer autorização de uso de imagem.

6.3. Após o preenchimento completo dos cupons de participação com os dados mencionados acima, os Participantes deverão depositá-los, obrigatoriamente, na urna que será apresentada pela equipe da promoção durante o respectivo voo participante, observados os horários de lacração das urnas.

6.4. Os Passageiros que embarcarem em mais de um dos voos participantes durante o período da Promoção poderão participar normalmente, tendo direito de receber apenas 1 (um) cupom por voo.

  • 6.4.1. Limites: Cada participante, identificado por meio de seu CPF, poderá participar com 1 (um) cupom de participação por voo participante. Entretanto, um mesmo participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez com a premiação, independentemente do número de voos participantes realizados/participações registradas.

 

6.5. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra a condição de participação desta, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.

6.6. Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelas Promotoras, que preencham as condições básicas de participação e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

6.7. Após o preenchimento e depósito dos cupons de participação nas urnas, o acesso a estes ficará restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras para manuseio e apuração dos vencedores.

 

7. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS

7.1. As urnas para participação na Promoção estarão disponíveis a bordo dos respectivos voos participantes a partir da decolagem da aeronave. Os passageiros interessados deverão seguir, obrigatoriamente, as orientações e procedimentos informados pela equipe da promoção que estiver a bordo do voo, para o correto preenchimento e depósito dos cupons.

7.2. Período de Participação: A participação será permitida durante o período previamente definido e informado pela equipe da promoção durante o voo e seus critérios operacionais.

7.3. Encerramento da Participação e Lacre das Urnas: Encerrado o período de participação, conforme aviso da equipe da promoção, a urna de cada voo será imediatamente lacrada ainda durante o voo, sob responsabilidade da equipe da promoção, não sendo permitida, a partir desse momento, a inserção de novos cupons.

7.4. Guarda e Sorteio: Após o lacre, as urnas permanecerão sob a guarda das Promotoras ou de seus representantes autorizados, sendo o sorteio realizado ainda durante o voo, antes do pouso.

7.5. A participação em cada sorteio será considerada válida somente a partir do depósito do(s) cupom(ns) na urna disponibilizada a bordo da aeronave, durante o voo participante, observado o horário de participação informado pela equipe da promoção.

7.6. Para fins de participação na Promoção, os passageiros deverão atentar-se às orientações e aos prazos informados pela equipe quanto à disponibilização da urna e ao encerramento do período de participação, sendo de exclusiva responsabilidade do participante o correto depósito do cupom dentro do prazo estabelecido.

7.7. Fica desde já estabelecido que, para participar do respectivo sorteio de cada voo participante, os cupons deverão ser depositados na urna impreterivelmente até o momento de encerramento da participação, conforme comunicado pela equipe. Após esse aviso, a urna será imediatamente lacrada ainda durante o voo e somente será aberta para a realização do sorteio.

7.8. Com o objetivo de proteger os dados pessoais dos participantes, as urnas utilizadas nesta Promoção não serão transparentes. Fica desde já esclarecido que, por motivos de segurança operacional, especialmente em caso de turbulência, poderá haver atraso na abertura ou lacração da urna e na realização do sorteio, sem que isso gere qualquer direito a indenização ou compensação aos participantes.

 

8. DOS SORTEIOS E VALIDAÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

8.1. Nesta Promoção serão realizados 5 (cinco) sorteios, sendo 1 (um) único sorteio por voo participante, conforme descritos no Quadro I, item 4.2., a bordo de cada respectiva aeronave, em data e horário definidos de acordo com a dinâmica do voo, conforme orientações da equipe da promoção, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.

8.2. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito, força maior ou por razões de segurança operacional, tais como turbulência ou outras intercorrências de voo que impeçam a realização do sorteio no momento inicialmente previsto, este poderá ser realizado em momento posterior, ainda durante o voo ou após o pouso, a critério das Promotoras, sem prejuízo aos Participantes.

8.3. No sorteio realizado a bordo de cada aeronave participante, será retirado da urna, de forma manual e aleatória, as quantidades de cupons estabelecidas para cada voo participante que atendam às condições de participação previstas neste Regulamento, sendo seus titulares considerados potenciais ganhadores desta promoção.

8.4. Os potenciais ganhadores de cada voo serão anunciados a viva voz no momento do sorteio, sendo certo que a confirmação de sua contemplação dependerá da verificação do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, realizada após o sorteio, pela equipe da promoção em solo com base nos dados cadastrais fornecidos no cupom. Nesse ato, o Participante potencial contemplado será informado da obrigatoriedade de apresentar os documentos necessários para comprovar sua identidade (CPF e RG/CNH ou passaporte válidos) e cópia do bilhete de embarque, sob pena de desclassificação.

  • 8.4.1. Serão retirados da urna outros 10 (dez) cupons suplentes, cuja finalidade será exclusivamente substituir o(s) cupom(ns) inicialmente sorteado(s), caso seja constatada qualquer irregularidade que gere a desclassificação de algum sorteado. Fica desde já estabelecido que esses cupons somente serão considerados na ordem do sorteio se houver a desclassificação de algum cupom e, se necessário, os cupons serão analisados ainda durante o voo participante.

 

8.5. Os sorteios serão abertos aos Passageiros a bordo, de modo que todos acompanharão a sua realização, conforme orientação da equipe da promoção.

8.6. Serão imediatamente desclassificados os cupons que: (i) não atenderem o disposto do item 2.1; (ii) estiverem preenchidos de forma ilegível, a lápis ou com rasuras que impossibilitem a identificação do Participante; (iii) pertencerem ao rol de pessoas impedidas de participar; (iv) não apresentarem dados suficientes para identificação do participante; (v) forem depositados em local não autorizado para a Promoção; ou (vi) sejam de titularidade de pessoas impedidas de participar da referida promoção (colaboradores diretos da GOL Linhas Aéreas à realização da referida promoção ou de participantes já contemplados nesta promoção; (vii) estiverem preenchidos com dados de pessoas jurídicas.

8.7. Também serão desclassificadas, a qualquer momento, participações obtidas de forma fraudulenta, que tenham se beneficiado de forma ilícita ou indevida ou que descumpram quaisquer condições do Regulamento, incluindo, mas não se limitando a participações que utilizem mecanismos irregulares ou que contrariem os objetivos e regras da Promoção.

  • 8.7.1. O participante será automaticamente excluído da Promoção em caso de desclassificação, tentativa de fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, verificados de imediato.
  • 8.7.2. Caso a desclassificação seja constatada no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna até que seja encontrado um cupom válido, cujo titular será considerado um dos ganhadores.
  • 8.7.3. Na hipótese de qualquer irregularidade em alguma participação que originou o cupom originalmente selecionado, o respectivo ganhador será desclassificado, passando-se à validação do primeiro cupom suplente contido no envelope lacrado, cujo titular será considerado o novo ganhador da apuração, repetindo-se o procedimento conforme necessário até que seja definida quantidade de ganhadores do sorteio, nos termos do Regulamento.

 

8.8. A realização de cada sorteio será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, nomeadas pelas Promotoras, que avaliarão os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto ao correto preenchimento de todos os dados, com decisão soberana sobre a validade.

8.9. Após o término da promoção será elaborada 1 (uma) única Ata de Apuração, no dia 02/02/2026 a partir das 16h, na sede da Promotora Mandatária, indicando os ganhadores de cada voo participante, a ser posteriormente entregue à SPA/MF, quando aplicável.

8.10. Caso não haja desclassificação de algum ganhador, os cupons suplentes não serão analisados.

 

9. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

9.1. A comprovação da propriedade da premiação será realizada, em até 8 (oito) dias antes da realização de cada sorteio, por meio de documentação que ficará disponível na sede da Promotora Mandatária e que será apresentado à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72.

9.2. A premiação poderá ser ilustrada nas peças de comunicação da promoção.

9.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, uma das Promotoras recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916-2.

 

10. LOCAIS E PROCEDIMENTOS DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

10.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas seguintes condições: a mala de viagem será entregue no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro/RJ, no local de retirada de bagagens; os vouchers e os upgrades serão disponibilizados no Programa de Fidelidade Smiles no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da validação da participação.

10.2. As Milhas Smiles serão creditadas em uma conta Smiles. que deve ser nominal ao ganhador, correspondente ao seu CPF, em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio. Caso o ganhador não possua conta Smiles, este deverá realizar gratuitamente seu cadastro para que a premiação seja devidamente creditada em sua conta dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

10.3. Os upgrades de categoria serão realizados em conta Smiles nominal ao ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio. O prazo de validade e prazos para requalificação seguirão as regras e regulamento do programa Smiles, disponível no item 5.4 do presente Regulamento.

10.4. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, apresentar uma cópia do dos documentos pessoais (CPF e RG, CNH ou passaporte) em seu nome, nos termos da lei.

10.5. Na eventualidade de quaisquer potenciais ganhadores virem a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado utilizando-se o(s) cupom(ns) suplente(s). Após a publicação dos nomes dos contemplados ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será recolhido aos Cofres da União Federal, pela Promotora.

10.6. Não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio. Em não havendo reclamação, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

10.7. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

 

11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site e redes sociais da Gol e dos influenciadores, a critério das Promotoras.

11.2. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site oficial da Promotora https://www.voegol.com.br/gol-informa-noticia/ganhadores, após a validação das respectivas participações.

11.3. O Regulamento desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF estará disponível para consulta no site https://www.voegol.com.br/gol-informa-noticia/regulamento, durante todo o período de participação, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação e nos cupons de participação.

 

12. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

12.1. Ao se cadastrar nesta promoção, mediante o preenchimento dos cupons de participação, o participante (i) adere todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento.

12.2. Os dados pessoais serão utilizados com a finalidade de execução e formação de banco de dados da promoção, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos prêmios; prestar atendimento ao consumidor; prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF; compartilhar com empresas contratadas pela Promotora para executar a promoção; enviar informativos exclusivamente sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via SMS, e-mail ou WhatsApp.

12.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais constantes nos cupons de participação, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

12.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pelos responsáveis pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

  • 12.4.1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

12.5. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

12.6. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

12.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes revogarem sua adesão ao Regulamento para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem à equipe da Promoção sua exclusão antes da realização do sorteio. Nesse caso, caso o Participante tenha sido sorteado, sua participação será imediatamente desconsiderada, e a Promotora selecionará o cupom suplente para definição do novo Participante potencialmente contemplado.

12.8. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterão, obrigatoriamente, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados serão descartados em segurança.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo ônus aos contemplados.

13.2. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

13.3. Excluem-se de participação nessa promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não cumprirem as condições de participação descritas no item 2.1.; bem como os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários, colaboradores ou freelancers, da Promotora e, ainda, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, fornecedores, assessoria de imprensa e funcionários diretamente envolvidos com a presente Promoção, que trabalhem de forma terceirizada para a Promotora, sendo a identificação de tais condições efetuada no momento das apurações.

  • 13.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.

 

13.4. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, nas redes sociais da GOL Linhas Aéreas, da Smiles, na imprensa e nos canais internos da GOL Linhas Aéreas, e em quaisquer outros meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores.

13.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da Promotora através do e-mail promocao@cantacom.com.br ou também pela equipe de Promoção em cada voo e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.

13.6. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/ME nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela mandatária e aderente, sob pena de descumprimento do regulamento.

13.7. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/22), tendo sido todos os termos dispostos neste regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.

13.8. Fica, desde já, eleito o foro de São Paulo/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

ANEXO I – VOOS PARTICIPANTES

DATA Nº VOO ORIGEM DESTINO HORA SAÍDA HORA CHEGADA
28/01/2026 GOL
2055
NAT - Natal/RN GIG - Rio de Janeiro/RJ 10h55 14h10
28/01/2026 GOL
2037
SSA - Salvador/BA GIG - Rio de Janeiro/RJ 12h05 14h20
28/01/2026 GOL
2031
FOR - Fortaleza/CE GIG - Rio de Janeiro/RJ 11h05 14h25
30/01/2026 GOL
2074
BSB - Brasília/DF GIG - Rio de Janeiro/RJ 08h25 10h15
31/01/2026 GOL
2093
FLN - Florianópolis/SC GIG - Rio de Janeiro/RJ 13h55 15h25